Prefeito de Itaguaí sanciona leis que beneficiam servidores
Em um evento no Teatro Municipal Marilu Moreira para diretores de unidades escolares nesta sexta (29), o prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira (Podemos), sancionou duas leis que beneficiam servidores. Uma teve origem no projeto legislativo 3979 e dispõe sobre a recomposição salarial de todos os servidores municipais em função da inflação acumulada entre os anos 2017 e 2021. A outra, oriunda do projeto número 3980, é sobre um abono para os servidores da Educação que sairá de um rateio do que resta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de Itaguaí, que, caso ocioso, seria devolvido à União.
A primeira lei é de autoria de 11 vereadores, os mesmos que acompanhavam o prefeito na assinatura que garantiu a sanção. A segunda é do Poder Executivo. Há talvez “vício de iniciativa” (quando a proposição é tecnicamente inadequada) no caso do reajuste para todos os servidores, porque vereadores não poderiam ser autores de leis que alteram salários do Poder Executivo. O ATUAL ouviu de uma fonte da Câmara que esse vício se anula com a sanção do prefeito.
Não foi possível encontrar explicações sobre o motivo pelo qual o Poder Executivo não propôs as duas leis para, assim, evitar problemas com o vício de iniciativa.
Em ambas as leis ainda não é possível saber quanto o servidor vai ter a mais na sua conta bancária, embora talvez se possa ter uma ideia, pelo menos quanto ao reajuste do funcionalismo em geral.
REAJUSTE
A lei oriunda do projeto de lei 3979 provoca uma correção nos vencimentos do funcionalismo municipal de acordo com a inflação acumulada no período 2017-2021. O que impede, hoje, do servidor saber quanto será o reajuste é a falta do cálculo da inflação deste ano (2021). A prefeitura informou que o índice de correção de todos os anos somados pode chegar a 25%, e que o aumento se fará sentir na conta bancária em fevereiro do ano que vem, quando todos recebem o equivalente ao mês de janeiro de 2022.
Quem ganha, por exemplo, mil reais, poderá passar a ganhar, com o reajuste, R$ 1.250. Mas é preciso cautela. Esse percentual ainda será estabelecido. A conferir.
Uma informação que a prefeitura não incluiu na divulgação para a imprensa foi a forma de pagamento do reajuste. Mas está no texto da lei, publicada no Diário Oficial com data de sexta-feira (29). Será em três anos: 50% em 2022; 25% em 2023 e 25% em 2024.
ABONO E SEPE
A outra lei, advinda do projeto 3980, estabelece que seja feito um rateio, uma divisão dos recursos do Fundeb para os profissionais da Educação municipal e que ele seja pago em dezembro de 2021, na forma de um abono (como um 14º salário, como se disse na Câmara).
O problema é que não se sabe ainda qual é o montante a ser dividido, pelo menos não oficialmente. A mesma fonte que o ATUAL ouviu disse que esse número surgirá depois que se fizerem os pagamentos custeados justamente por esse Fundo. O que sobrar é o que será dividido.
Mas há condições que punem os faltosos ao serviço que certamente será objeto de alguma polêmica.
De acordo com a lei, quem faltou mais recebe menos, da seguinte forma:
– Cinco a 15 dias de falta: redução de 25% do valor do abono;
– 16 a 30 dias de faltas: redução de 50%;
– 31 a 60 dias de falta: redução de 75%;
– Mais de 60 faltas: não recebe.
A representação de Itaguaí do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) se pronunciou. Em nota, disse que a discussão é antiga. Surgiu com uma denúncia ao Ministério Público em março de 2020 que destacou o seguinte: R$ 9 milhões do Fundeb seriam devolvidos à União por falta de aplicação.
A prefeitura, ao anunciar a sanção da lei, não informou qual é o montante do Fundeb a ser dividido e não fez projeções sobre valores. Apenas informou que o pagamento será feito em dezembro próximo.
Mas houve agradecimento: “Agradeço aos vereadores pela aprovação do projeto que nasceu no Executivo. Essa é uma forma de reconhecimento e valorização dos profissionais de educação do nosso município”, afirmou o prefeito Rubem Vieira.
Em relação ao critério de distribuição mediante as faltas, a nota do Sepe diz o seguinte: “O Sepe é veementemente contra essa forma de distribuição que considera o número de faltas. Quem falta sem justificativa já sofre as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores, a começar pelo desconto dos dias. Essa forma de distribuição do Fundeb, portanto, tira o direito do servidor de tentar se explicar. Em Direito Administrativo, a defesa e o contraditório são indiscutíveis e inegociáveis”.
DINHEIRO A MAIS
A relação de parte do funcionalismo com o governo Rubão não tem sido das melhores ultimamente, principalmente por impontualidade no pagamento, inobservância de benefícios que fazem muita falta (alimentação, vale transporte) e supostas condições inadequadas de trabalho. As insatisfações passaram a pipocar intensamente nas redes sociais e se contrapõem ao clima festivo do governo e da Câmara, que comemoram ainda o significativo aumento da arrecadação municipal.
A sanção das leis parece ser uma resposta da prefeitura aos diversos ataques que vem recebendo. O anúncio sem o índice de reajuste e sem o valor do abono – tanto pela Câmara quanto pela Prefeitura – parecem indicar que a iniciativa foi tomada em um contexto específico e que o aceno ao funcionalismo é feito com uma bandeira branca.
Mas a boa notícia ainda não veio com números concretos para os servidores calcularem se aumentam ou não a quantidade de itens da Ceia de Natal ou se compram um presente de amigo oculto mais caprichado.