Nova sessão de julgamento de Charlinho suspensa em Itaguaí

Foi mais um dia de intensas e tensas informações acerca do que seria mais um julgamento de cassação dos mandatos do prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o Charlinho; e do vice, Abeilard Goulart de Souza Junior, o Abeilardinho, Mas no final da tarde desta terça-feira (24), pouco antes de a respectiva sessão começar, veio a decisão do juiz Flávio de Almeida Souza Batista, do Cartório do Plantão Judiciário 5, de Itaguaí e Adjacências, determinando a imediata suspensão da Sessão Especial de Julgamento do Parecer Final da CEP nº 004/2019, designada pela Câmara Municipal de Itaguaí. Com isso, Charlinho está mantido no cargo.

Em resultado adverso, o vice-prefeito Abeilardinho não teve o mesmo êxito em sua tentativa de travar na Justiça a ameaça que paira sob o seu cargo. Ele, a priori, não foi bem sucedido na solicitação que fez ao Judiciário, pleiteando uma liminar para que não houvesse sessão que poderia cassá-lo novamente. Em despacho assinado na madrugada da terça-feira (24), a promotora de Justiça Christiane Louzão Costa de Souza, do Plantão Judiciário, opinou pelo indeferimento da liminar, impondo uma derrota e tanto a Abeilardinho.

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A defesa de Charlinho investiu em três frentes na defesa de seu cliente. Primeiro, alegou que foi adotado um rito ilegal e inconstitucional no processo de cassação, com o julgamento secreto do relatório da CEP. Uma segunda argumentação deu conta de que foi extrapolado o prazo de 90 dias entre a instauração do processo e a sua efetiva conclusão, o que é uma determinação legal. Para isso, a defesa lembrou que Charlinho foi notificado da instauração do processo legislativo no dia 10/12/2019, e que, portanto, a conclusão, por força de lei, não poderia extrapolar a data de 10/03/2020.

A terceira investida da defesa do prefeito se baseou no contexto em que se realizaria a sessão, em plena vigência das medidas de isolamento ou distanciamento social, em razão da pandemia do Covid-19, como medidas preventivas defendidas tanto em nível estadual como em âmbito nacional. “No mínimo, a sessão marcada para o início da noite viola o bom senso exigido, mais ainda, nesse momento de grande aflição”, observou o magistrado.

Com a decisão do juiz Flávio de Almeida Souza Batista, caso decida insistir no processo de cassação resta à Câmara Municipal de Itaguaí aguardar a decisão do mérito na Reclamação nº. 3.9722, em curso no Supremo Tribunal Federal, ou iniciar um novo procedimento nesse sentido.

Redação

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