Mangaratiba suspende embarque de passageiros nos cais da cidade

O prefeito de Mangaratiba, Alan Bombeiro, em reunião nesta segunda-feira (16) com seu secretariado assinou dois novos decretos que visam resguardar, prevenir e proteger a população em meio a pandemia do Covid-19. O Decreto N.º 4.191 proíbe a operação e a movimentação – seja de embarque ou desembarque de passageiros ou cargas – nas áreas dos Cais/Píer de Conceição de Jacareí, Itacuruçá e Catita. A medida visa à redução do risco de contagio da doença nestes pontos.
Já o decreto N.º 4.192 dispõe de algumas medidas que terão que ser adotadas na cidade para reforçar o combate ao coronavírus. Restaurantes, lanchonetes, bares e similares deverão funcionar até as 22h, e disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes. Além disso deverão dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê; oferecer mesas com a distância mínima de um metro e meio entre elas; aumentar a frequência de higienização de superfícies e manter ventilados ambientes de uso dos clientes.
O regulamento determina ainda a proibição da entrada e circulação de ônibus de excursão, microônibus, vans e similares no município, inclusive para as modalidades day use e city tour. Passeios de barco também estarão suspensos, assim como, a emissão de taxas e selos de fretamento turístico no período do referido decreto. Os selos já emitidos não valerão neste momento, mas, terão seu uso liberado mediante requerimento futuramente.
Outra medida adotada é referente ao setor de hospedagem. Este não poderá aceitar reserva de estrangeiros e caso receba hóspedes advindos de locais com casos confirmados de COVID-19, será obrigatório o preenchimento de termo próprio de responsabilidade e questionário de saúde, contendo informações necessárias ao sistema de saúde local.
O prefeito Alan Bombeiro acredita que essas medidas estão sendo adotadas para oferecer mais tranquilidade aos moradores neste período tão difícil. “Queremos trabalhar na prevenção e oferecer um pouco mais de tranquilidade a nossa população. É importante frisar que o descumprimento do decreto sujeitará ao infrator as penalidades necessárias”, destacou ele.

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Redação

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