Luciano Mota tem prisão substituída por medidas cautelares
ALÍVIO
Em decisão proferida na terça-feira (16), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu substituir a prisão do ex-prefeito de Itaguaí, Luciano Carvalho Mota, por medidas cautelares. Com isso, ao invés de esperar o desfecho de seu caso atrás das grades ele terá que cumprir medidas cautelares, como não entrar no prédio da Prefeitura de Itaguaí, não fazer contato com investigados ou testemunhas do processo a que responde, além de estar obrigado a comparecer em juízo conforme decisão do juiz que aprecia o caso. A medida também beneficia o ex-diretor de informática da Prefeitura de Itaguaí, David Brites de Macedo, também envolvido no processo.
Luciano Mota e David Brites estavam na condição de foragidos desde que o juiz Edison Ponte Bulamarqui, da Vara Criminal de Itaguaí, determinou a prisão preventiva dos dois. Eles são acusados de desviar dinheiro público, inserindo “funcionários fantasmas” na folha de pagamento da prefeitura. O processo envolve vereadores, ex-vereadores e dezenas de pessoas incluídas na condição de corréus. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Luciano e David praticaram os crimes de apropriação e desvio de rendas públicas, no valor de R$ 1.206.918,32, além da inserção de dados falsos no sistema informatizado da folha de pagamento dos funcionários da Prefeitura de Itaguaí.
As investigações descobriram que ao todo, foram incluídos os nomes de 112 pessoas sem nenhum vínculo formal ou legal com o município, em cujas contas correntes eram depositados os recursos financeiros do poder público. “Consta dos autos evidências de que os acusados têm interferido na normalidade da instrução buscando manipular fontes de prova. As principais testemunhas de acusação, cujos depoimentos podem corroborar as provas documentos apresentadas, em diversos momentos se mostraram coagidas, pressionadas e até ameaçados pelos envolvidos”, escreveu o juiz na ocasião do pedido de prisão.
Na quarta-feira (16), no entanto, durante a apreciação de habeas corpus impetrado pela defesa de Luciano e David, a sexta turma do STJ decidiu por unanimidade seguir o voto proferido pelo ministro relator Sebastião Reis Júnior, optando pela substituição do pedido de prisão pelo cumprimento de medidas cautelares. A sustentação oral na defesa de Mota e de Brites ficou a cargo do advogado Sérgio Guimarães Riera. Segundo o ministro relator, sua decisão se baseia no fato de que não há nem nos pedidos formulados pelo Ministério Público nem no decreto prisional nenhuma indicação concreta de que Mota e Brites seriam os responsáveis por eventual temor das testemunhas ou ameaças por elas sofridas.
Não exercício de funções públicas pesou a favor de ex-prefeito
A favor de Mota e Brites, o ministro também acentuou que os dois não exercem mais qualquer cargo público, o que, segundo ele, mostra que eventuais tentativas de obstruir as investigações com mudança de cadastro de servidores, contratação e demissão de servidores etc., não estão mais ao alcance de ambos. Sebastião Reis enfatizou ainda que, como já decidido anteriormente pelo STF, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação de prisão cautelar. Ele acrescentou também que o Supremo Tribunal Federal tem orientação segura de que, em princípio, não se pode legitimar a decretação de prisão preventiva unicamente com o argumento da credibilidade das instituições públicas, nem a repercussão nacional de certo episódio, nem o sentimento de indignação da sociedade.
Ao votar favoravelmente ao pleito da defesa de Mota e Brites, o ministro relator enfatizou que é desproporcional a imposição da prisão. “Ainda mais em um processo em que os fatos são pontuais e antigos, sem indicação de reiteração e com possibilidade concreta de se prolongar por anos e anos (mais de cem denunciados), podendo a segregação ser substituída por cautelares outras”, concluiu.