Lei que permite instalação de farmácias em mercados é publicada

Nova norma federal amplia acesso a medicamentos e redefine regras sanitárias no varejo brasileiro

A Lei nº 15.357, publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União, autoriza a instalação de farmácias e drogarias em supermercados, ampliando o acesso da população a medicamentos em todo o país. O texto altera a legislação sanitária vigente desde 1973 e estabelece novas diretrizes para o funcionamento desses estabelecimentos dentro de áreas comerciais.

A lei exige que a farmácia funcione em ambiente físico delimitado, exclusivo para atividades farmacêuticas (FOTO JOÉDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a medida, que também contou com a assinatura do vice-presidente Geraldo Alckmin. A nova norma determina critérios rigorosos para a instalação de farmácias em supermercados, para que haja segurança sanitária e controle na dispensação de medicamentos.

Espaço exclusivo

A lei exige que a farmácia funcione em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para atividades farmacêuticas. O supermercado deve assegurar separação completa entre o espaço da farmácia e as demais áreas de venda.

O estabelecimento farmacêutico pode operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com uma empresa licenciada. Em ambos os casos, os responsáveis devem cumprir todas as exigências legais, técnicas e sanitárias aplicáveis.

Exigências de estrutura

A legislação define critérios específicos para estrutura física e operação. O local deve atender normas de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade.

Os operadores também precisam garantir rastreabilidade dos produtos e oferecer assistência farmacêutica adequada. Consultórios farmacêuticos podem ser incluídos, desde que respeitem as regulamentações vigentes.

Presença obrigatória de farmacêutico

A lei determina que um farmacêutico habilitado permaneça presente durante todo o horário de funcionamento. Esse profissional responde pela orientação ao consumidor e pelo cumprimento das normas sanitárias.

Medicamentos sujeitos a controle especial só podem ser entregues após pagamento ou devem seguir lacrados até o caixa. A regra busca evitar desvios e reforçar a segurança no processo de venda.

Restrições

Os supermercados não podem expor medicamentos fora do espaço da farmácia. A norma proíbe a venda em gôndolas, bancadas ou áreas abertas que não tenham separação funcional.

Essa restrição garante que a comercialização ocorra sob supervisão técnica adequada. A fiscalização sanitária continuará monitorando o cumprimento dessas regras.

Logística

A legislação permite que farmácias utilizem plataformas digitais para vendas e entregas. Os estabelecimentos podem contratar serviços de e-commerce, desde que cumpram integralmente as normas sanitárias.

Essa integração fortalece a conveniência para o consumidor e amplia o alcance dos serviços farmacêuticos. O setor passa a operar de forma mais conectada, mantendo padrões de segurança e qualidade.

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José Roberto de Souza

José Roberto de Souza é estudante de Jornalismo na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e integra a equipe do Jornal Atual como estagiário.

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A lei exige que a farmácia funcione em ambiente físico delimitado, exclusivo para atividades farmacêuticas (FOTO JOÉDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL)