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Justiça nega habeas corpus e Luciano Mota continua procurado

EM VÃO Fracassou a tentativa da defesa do prefeito cassado de Itaguaí, Luciano Carvalho Mota, de livrar o seu cliente do pedido de prisão preventiva decretado na sexta-feira (13) pelo juiz criminal de Itaguaí, Edison Ponte Bulamarqui. Desde que a prisão foi decretada, o ex-prefeito não foi encontrado em seus endereços conhecidos e, assim, era considerado procurado. A estratégia talvez tenha sido um recurso maroto da defesa de Luciano Mota para ganhar tempo até a tentativa de obter uma decisão favorável por meio da Justiça, o que acabou não acontecendo.

Pleiteando o habeas corpus, a defesa de Mota alegava que a prisão submeteria o seu cliente à situação de constrangimento da liberdade, o que não foi considerado pelo desembargador Siro Darlan de Oliveira, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. “Não estou convencido quanto à manifesta e induvidosa ilegalidade do ato apontado como constrangedor à liberdade dos pacientes. Por tais razões, ao menos por hora, indefiro a concessão da medida”, justificou o magistrado no despacho dessa sexta-feira.

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O caso que enrola o ex-prefeito também envolve ex-diretor de Informática, David Brites de Macedo, igualmente com o pedido de prisão preventiva decretado. Ambos foram acusados com base em denúncia do Ministério Público (MP) que envolve outras 121 pessoas, às quais são atribuídos crimes como “desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio, no valor de R$ 1.206.918,32” através de pagamento indevido a 112 pessoas que tinham salários depositados em conta com recursos da Prefeitura de Itaguaí, sem que fossem nomeados.

A decisão do juiz Edison Ponte Bulamarqui, de pedir a prisão preventiva de ambos, foi tomada atendendo ao MP, para quem Luciano Mota e David Brites estariam intimidando testemunhas. Eles também são acusados de manipular essas pessoas para que alterem seus depoimentos. Contra a dupla há ainda a imputação de culpa na alteração de documentos e depoimentos, com a finalidade de dificultar a apuração dos fatos. Segundo o MP, Luciano Mota seria o mandante dos crimes, enquanto David Brites, o executor.

No pedido de prisão preventiva, o juiz Edison Bulamarqui destacou que as principais testemunhas, na sua maioria, seriam pessoas humildes, fáceis de influenciar, e que se mostraram coagidas, pressionadas e até mesmo ameaçadas e amedrontadas. Assim, no entender do magistrado, a prisão dos acusados é necessária para garantir a imparcialidade dos depoimentos das pessoas convocadas pela Justiça.

O que pesou, ainda, no decreto determinando a prisão de Luciano Mota foi o fato de ele nunca ter sido encontrado em seus endereços oficiais, o que, para o magistrado, oferece risco real na aplicação da lei, caso seja condenado na ação penal. Bulamarqui acrescentou também que os acusados ostentavam sinais “vergonhosos de riqueza”. Ele fez questão de constar em sua decisão que casos como este requerem uma resposta firme da Justiça para não caírem em descrédito perante a população. Dessa forma, Mota e Brites permanecem considerados procurados.

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Redação

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