Justiça cassa chapa do Solidariedade em Mangaratiba

Decisão anulou todos os votos da legenda nas eleições de 2024 para a Câmara Municipal e determinou o recálculo do quociente eleitoral

A Justiça Eleitoral determinou a cassação de toda a chapa proporcional do partido Solidariedade em Mangaratiba por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Com a decisão, todos os votos recebidos pela legenda para vereador foram anulados, resultando na perda do mandato do vereador Josué Té, único eleito pelo partido, além da cassação dos diplomas dos suplentes.

Decisão da Justiça Eleitoral anulou todos os votos do Solidariedade para vereador em Mangaratiba e determinou o recálculo das cadeiras da Câmara Municipal.
Decisão da Justiça Eleitoral anulou todos os votos do Solidariedade para vereador em Mangaratiba e determinou o recálculo das cadeiras da Câmara Municipal (REPRODUÇÃO/GOOGLE MAPS).

A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Richard Robert Fairclough, da 54ª Zona Eleitoral, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O magistrado também determinou o recálculo dos votos válidos para a redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Mangaratiba, procedimento que poderá alterar a composição do Legislativo. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e, posteriormente, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

MPE apontou candidaturas fictícias

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o Solidariedade teria utilizado três candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de que ao menos 30% das candidaturas proporcionais sejam de mulheres.

As candidatas apontadas no processo foram Priscila de Itacuruçá, Gracinha da Ótica e Carlinha do Quiosque, que obtiveram, respectivamente, cinco, nove e vinte votos nas eleições. Após analisar documentos, movimentações financeiras e o conjunto das provas, o juiz concluiu que não houve campanha eleitoral efetiva por parte das três candidatas, caracterizando o uso de chamadas “candidaturas laranjas”.

Na decisão, o magistrado entendeu que a suposta fraude comprometeu toda a chapa proporcional, uma vez que permitiu ao partido registrar um número maior de candidatos homens do que seria possível sem o cumprimento da cota mínima feminina prevista na legislação eleitoral.

Defesa nega irregularidades

Durante o processo, as candidatas e o partido negaram qualquer fraude. A defesa sustentou que elas participaram da campanha com caminhadas, panfletagens e publicações em redes sociais, atribuindo o baixo desempenho nas urnas à escassez de recursos financeiros. Também argumentou que candidatos homens da mesma legenda tiveram votação igualmente reduzida.

Apesar de reconhecer a fraude eleitoral, a sentença não declarou os demais candidatos do Solidariedade inelegíveis. O juiz entendeu que não ficou comprovada a participação direta de todos os integrantes da chapa na suposta irregularidade, limitando a punição à cassação dos diplomas, à perda do mandato do vereador eleito e à anulação dos votos da legenda.

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Decisão da Justiça Eleitoral anulou todos os votos do Solidariedade para vereador em Mangaratiba e determinou o recálculo das cadeiras da Câmara Municipal (REPRODUÇÃO/GOOGLE MAPS).