Justiça cassa chapa do Solidariedade em Mangaratiba
Decisão anulou todos os votos da legenda nas eleições de 2024 para a Câmara Municipal e determinou o recálculo do quociente eleitoral
A Justiça Eleitoral determinou a cassação de toda a chapa proporcional do partido Solidariedade em Mangaratiba por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Com a decisão, todos os votos recebidos pela legenda para vereador foram anulados, resultando na perda do mandato do vereador Josué Té, único eleito pelo partido, além da cassação dos diplomas dos suplentes.

A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Richard Robert Fairclough, da 54ª Zona Eleitoral, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O magistrado também determinou o recálculo dos votos válidos para a redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Mangaratiba, procedimento que poderá alterar a composição do Legislativo. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e, posteriormente, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
MPE apontou candidaturas fictícias
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o Solidariedade teria utilizado três candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de que ao menos 30% das candidaturas proporcionais sejam de mulheres.
As candidatas apontadas no processo foram Priscila de Itacuruçá, Gracinha da Ótica e Carlinha do Quiosque, que obtiveram, respectivamente, cinco, nove e vinte votos nas eleições. Após analisar documentos, movimentações financeiras e o conjunto das provas, o juiz concluiu que não houve campanha eleitoral efetiva por parte das três candidatas, caracterizando o uso de chamadas “candidaturas laranjas”.
Na decisão, o magistrado entendeu que a suposta fraude comprometeu toda a chapa proporcional, uma vez que permitiu ao partido registrar um número maior de candidatos homens do que seria possível sem o cumprimento da cota mínima feminina prevista na legislação eleitoral.
Defesa nega irregularidades
Durante o processo, as candidatas e o partido negaram qualquer fraude. A defesa sustentou que elas participaram da campanha com caminhadas, panfletagens e publicações em redes sociais, atribuindo o baixo desempenho nas urnas à escassez de recursos financeiros. Também argumentou que candidatos homens da mesma legenda tiveram votação igualmente reduzida.
Apesar de reconhecer a fraude eleitoral, a sentença não declarou os demais candidatos do Solidariedade inelegíveis. O juiz entendeu que não ficou comprovada a participação direta de todos os integrantes da chapa na suposta irregularidade, limitando a punição à cassação dos diplomas, à perda do mandato do vereador eleito e à anulação dos votos da legenda.
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