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Em reunião com presidente da Câmara, empresários de Itaguaí reclamam de taxas abusivas e procedimentos da secretaria municipal de meio ambiente

Desde que a Prefeitura baixou o decreto 4552 (de 19 de janeiro de 2021) – sobre compensações ambientais – e a Câmara Legislativa (CMI) aprovou o Código de Meio Ambiente de Itaguaí (Lei 3926, de 25 de março do mesmo ano) criou-se um desacerto tenso entre os empresários que atuam na cidade e o poder público municipal. Depois de dois anos de pandemia, muitas lojas fechadas e grande expectativa pelo que virá, parece que essa tensão encontrou uma válvula de escape na reunião que aconteceu na tarde da última quarta-feira (15), no plenário da Câmara.

O presidente Gil Torres decidiu ouvir alguns empresários e representantes das duas principais entidades de classe: a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Itaguaí (CDL) e a Associação Comercial e Agropastoril de Itaguaí (Aciapi). José Ribeiro – presidente da CDL e Tadashi Tani – presidente da Aciapi, estavam presentes no encontro. O empresário e diretor-presidente do jornal ATUAL – Marcelo Godinho – também era um dos presentes.

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O encontro deixou claro que a insatisfação dos empresários é real, viva e alarmante. Na berlinda, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento (SMMAP). Segundo eles, a secretaria trabalha de modo a fazer exigências descabidas e cobrar valores exorbitantes, amparada por vezes no decreto 4552 e no Código Ambiental Municipal, mas, por outras, agindo de modo a afrontar a legislação da cidade.

“Se continuar como está hoje, vai quebrar o comércio inteiro”, disse um empresário na reunião.

Gil Torres prometeu interceder junto ao Poder Executivo e mobilizar o jurídico da Câmara para rever a lei 3926, a fim de verificar a sua constitucionalidade. Além disso, declarou estar solidário à causa dos empresários.

O QUE DIZEM OS EMPRESÁRIOS

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Apesar do clima de cordialidade na reunião com o presidente da Câmara, as falas dos empresários deixaram entrever que está em curso na cidade há algum tempo um conflito entre a classe e a prefeitura, por meio principalmente das ações da secretaria de Meio Ambiente.

A lista de reclamações abrange várias questões: compensações ambientais desmedidas; taxas com valores exorbitantes, fora da realidade de outros municípios e inclusive da capital; exigências descabidas, fora do que determina a Lei do Código Ambiental; atrasos de anos no processamento de pedidos de licença e outros temas afins; a secretaria também estaria ignorando o pagamento em mudas para plantio e aceitando equipamentos como parte para amortizar a dívida.

Empresários disseram a Gil Torres (de pé, com a garrafa de água na mão) que taxas para licenciamento ambiental são absurdas e estão comprometendo a saúde financeira dos estabelecimentos comerciais na cidade. “Estamos com a corda no pescoço”, disse um deles (Foto: Marcelo Godinho)

Um analista ambiental que tem clientes na cidade, presente à reunião, disse: “Não é cabível cobrar compensação ambiental de quem já está instalado. Em Itaguaí, tirando o Porto, não há empreendimentos de grande porte. Poderiam até cobrar de novos empreendimentos, mas não de quem já está estabelecido. Há cobrança de R$ 2 milhões para um galpão de quatro mil metros quadrados. Sabemos que há quem deveria pagar isso, mas há quem pague somente R$ 10 mil. É preciso alterar alguns pontos da lei, porque medida compensatória não é para isso. Todo mundo quer fazer licenciamento, a taxa é que tem sido descabida”.

Ele continua: “Outro ponto absurdo é a secretaria gerir esse dinheiro, que deveria ir para a prefeitura, pois a secretaria não é um órgão independente. A lei menciona pagamento de mudas, mas não é isso que tem acontecido, o que acontece é que o empresário compra determinado equipamento para abater do valor, e não são mudas. Medida compensatória é para o meio ambiente, não é para fazer gestão do dia a dia da secretaria”.

Reprodução da primeira página do Código Ambiental Municipal, aprovado em 2021 pelos mesmos vereadores que hoje cumprem mandato; proposta de Gil Torres é rever a Lei (Reprodução internet)

Outro empresário demonstrou desagrado com o fato de que, depois da pandemia, se ver obrigado a pagar R$ 100 mil quando o seu negócio movimenta a economia municipal e dá emprego a itaguaienses. Ele também disse que a secretaria tem exigido a assinatura do termo de medida compensatória para conceder a licença, e se não assinar, tem que fechar, porque não vai poder funcionar sem a licença.

Outro participante declarou: “Estão botando a corda e a faca no nosso pescoço. ‘Ou você paga ou você fecha’, é o que temos ouvido. Estão exigindo taxas absurdas. Também estão exigindo tratamento de esgoto biodigestor, a lei não prevê isso. E nos prédios públicos não há nada parecido. Eles [na secretaria de ambiente] são irredutíveis, tratam mal, com arrogância, sem diálogo”.

“Se continuar como está hoje, vai quebrar o comércio inteiro”, disse outro empresário.

Mais um comentário: “Como está, o empresário vai verificar quanto custa instalar um comércio em Itaguaí, vai ver quanto precisa pagar de compensação ambiental, e se em outro município não tiver ou for mais barata, ele não se instala na cidade, vai para o município do lado”.

“Esse formato de compensação ambiental só existe aqui em Itaguaí e em Mangaratiba. Nenhum outro local do Brasil é assim”, disse mais um.

Um deles foi bastante contundente: “Estamos vindo pedir socorro, se fecharmos muita gente vai ficar desempregada”.

Além dos entreveros com a Secretaria de Meio Ambiente, a burocracia com alvarás também mereceu comentários de desagrado dos empresários.

CÂMARA NÃO DISCUTIU O CÓDIGO

O Código Ambiental mencionado muitas vezes na reunião dos empresários com o presidente da Câmara, Gil Torres, foi aprovado na sétima sessão extraordinária da Câmara de Itaguaí, em 25 de março de 2021. Todos os vereadores presentes (só quem faltou foi Alecsandro Alves, do PRTB ) disseram “sim”. O Poder Executivo, autor, não encontrou resistências. A lei, enquanto ainda era projeto, tramitou em duas comissões extremamente importantes nesse tema: a Comissão de Meio Ambiente e a Comissão de Constituição e Justiça.

Em suma: o que se reclama já foi aprovado pelos mesmos vereadores que atuam hoje na Casa de Leis. A proposta de Gil Torres é rever a lei que eles mesmos já aprovaram, com indicação, é claro, do governo municipal. A aprovação da Lei que institui o Código, é preciso ressaltar, foi a toque de caixa, com passagem muito rápida nas comissões e aprovação em tempo recorde.

O decreto 4552, sobre as compensações ambientais: analista presente na reunião disse que em nenhum lugar do Brasil existe esse tipo de compensação para estabelecimentos, só para grandes empreendimentos (Reprodução Internet)

A Comissão de Meio Ambiente, presidida pelo vereador José Domingos (PTB), teve como relator de parecer sobre o Código o vereador Vinícius Alves (Republicanos), que também era o presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Ambas as comissões não previram tais conflitos entre empresários e a secretaria municipal de meio ambiente, assim como não previram outras questões que logo depois surgiriam: a polêmica em relação à competência entre o órgão estadual (Instituto Estadual do Ambiente – Inea) e municipal para aplicar multas, fiscalizar, e – como aconteceu mais tarde, com grande repercussão – interditar. Alguém se lembra da interdição dos terminais da CSN no Porto de Itaguaí? Aconteceu no dia 16 de abril de 2021.

O mesmo Código Ambiental que fundamentou aquela interdição é o que arrocha empresários descontentes e, como um deles definiu na reunião com Torres, os coloca “com a corda no pescoço”.

Não houve debate entre os parlamentares para discutirem um acirramento da lei no que diz respeito ao rigor da fiscalização, ou discussões que pudesse produzir reflexão sobre as reais necessidades ambientais em vista das atividades das grandes empresas já sediadas no município. CSN, Vale, Nuclep, Porto Sudeste e outras não foram chamadas para opinar ou participar, de modo público, em discussões que poderiam afetar positivamente na elaboração do Código.

Os empresários e as entidades de classe que os representam também não foram chamados na ocasião.

MANGARATIBA?

Nos bastidores políticos em cidades do interior muitas vezes se comenta que algumas leis são cópias de outras cidades. A cópia em si pode não ser tão prejudicial quando se observam as boas ideias e quando se tem o cuidado de adaptar a lei “copiada” em função da sua aplicação no município. O problema é que muitas vezes não se sabe a origem das “ideias” ou leis que acabam aprovadas.

Com decretos também acontece o mesmo, e isso fica evidente na edição 896 do Jornal Oficial de Itaguaí. O decreto 4552 dispõe sobre a regulamentação das medidas compensatórias ambientais no município de Itaguaí, e dá outras providências. É, portanto, o primeiro instrumento legal (a data é de janeiro de 2021) que preconizou as ações fiscalizatórias da Prefeitura de Itaguaí. Na página 5 da edição 896 aparece o seguinte no artigo 20, inciso XI:  “A dação de bens imóveis e móveis que trata o inciso VII, os mesmos passarão a integrar o patrimônio do órgão ambiental municipal responsável pelas políticas públicas ambientais no município de Mangaratiba”.

Para os críticos das ações fiscalizatórias da Prefeitura de Itaguaí, este é o indício de que a política ambiental do município e da vizinha Mangaratiba é a mesma. Além disso, a mesma crítica menciona também o fato de que os dispositivos legais em Itaguaí, no que diz respeito à política ambiental, carecem de discussão e de inclusão de todos os interessados: poder público, entidades, empresas e população.

DECRETO DETERMINOU COMPENSAÇÕES

Publicado no Jornal Oficial número 896, no último dia 21 de janeiro, o decreto 4552 (de 19 de janeiro, republicado com alterações no Jornal Oficial 899 – edição extra, em 28 de janeiro), criou uma série de obrigatoriedades principalmente para quem construir na cidade.

Era sobre essas compensações que os empresários reclamavam com Gil Torres.

O decretou estipulou que os empreendimentos (desde construções a partir de 150 metros quadrados, consultórios dentários, atividades junto ao mar até loteamentos e indústrias de grande porte) devem, obrigatoriamente, negociar com a Secretaria Municipal de Ambiente um Termo de Medida Compensatória ou Mitigadora (TMCM). Vale dizer: qualquer obra em Itaguaí vai precisar de licença ambiental com definição de compensações ambientais a ser expedida pelo órgão municipal.

Tadashi Tani, presidente da Aciapi (sentado à esq., de óculos e camisa azul-marinho) conversa com Gil Torres (de costas, de casaco de couro) na reunião: empresariado está com dificuldades para cumprir exigências da Secretaria de Meio Ambiente e enfrenta também entraves para liberação de licenças e renovação dos alvarás (Foto: Marcelo Godinho)

O decreto estipula em 24 artigos exigências que construtores e empreendedores devem cumprir em relação ao meio ambiente. Na maior parte dos casos, trata-se de plantio de mudas, a serem indicadas pelo órgão municipal, em quantidade que depende do tamanho da obra.

O primeiro artigo prevê as modalidades: construção ou edificação; reforma, manutenção, mudança de projetos e ampliações; edificações, ocupações e instalação de píer ou outro empreendimento na região costeira ou litoral no âmbito do município de Itaguaí; loteamentos; obras de via de rodagem e expressas e similares; supressão de vegetação; obras públicas; impermeabilização e terraplanagens; corte ou movimentação de pedras e utilização destas na construção civil; construção de muro de contenção; instalação de padrão de luz e rede de energia elétrica etc.

A avaliação dos impactos é feita pelo órgão ambiental municipal (no caso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento), que será também vai elaborar e definir as medidas compensatórias.

A quantidade de mudas a plantar depende do tamanho e tipo da obra. Uma muda de árvore para cada 10 metros quadrados de área residencial construída. Construções de baixa renda geram obrigatoriedade de apenas uma muda, ou nenhuma, a depender do caso (artigo 4).

Se for construção para fins de comercialização imobiliária, fica estipulado o plantio de uma muda de árvore a cada cinco metros quadrados. Da mesma forma, construções de uso comercial (lojas, galpões) e templos religiosos (artigo 5).

O decreto estipula também, no seu artigo 13, que as mudas devem ser fornecidas com tutores e protetores padronizados, além do serviço de plantio e manutenção por 180 dias, preferencialmente adquiridos em viveiros locais, com cadastro no Registro Nacional de Viveiros e Mudas – Renasem.

O plantio deverá ser feito por empresa especializada, com documento que especifique cronograma de execução do plantio, local, as espécies de árvores e seus respectivos quantitativos e acessórios, devidamente aprovados pelo órgão ambiental municipal.

O problema, de acordo com denúncia de um dos participantes da reunião na Câmara com o presidente, é que a Secretaria não tem cobrado plantio de mudas, e sim outros tipos de compensação não previstas no decreto nem no Código Ambiental Municipal.

Redação

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