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Eleitores têm até 5 de dezembro para justificar ausência

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Eleitores têm até 5 de dezembro para justificar ausência no 1º turno

Prazo para justificativa está aberto; quem faltou no 1º turno ainda pode votar no 2º turno das Eleições Municipais de 2024

Os eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado no último domingo (6), têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponíveis nos Portais da Justiça Eleitoral.

Ao enviar a solicitação de justificativa, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestados médicos, entre outros.

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Quem não tiver acesso às ferramentas digitais pode realizar a justificativa presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, levando os mesmos documentos comprobatórios. É importante ressaltar que os eleitores que estavam na cidade onde votam e não compareceram também precisam justificar a ausência, apresentando uma explicação para a falta no 1º turno.

Para os municípios onde haverá 2º turno, os eleitores que não votaram no primeiro dia de eleição poderão e devem participar da votação no próximo turno, marcado para o dia 27 de outubro.

ELEITOR NO EXTERIOR

Brasileiros que estavam no exterior no dia do 1º turno da eleição têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência ao pleito por três meios: via e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

A pessoa pode, ainda, apresentar a justificativa até 30 dias após a data do retorno ao Brasil, munida da documentação que comprove o não comparecimento às urnas.

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CONSEQUÊNCIAS

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade judiciária resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público, entre outras consequências.

Redação

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