TCE-RJ suspende por 45 dias análise da Taxa de Turismo de Angra
Tribunal aguarda andamento de ação que questiona a constitucionalidade da cobrança; taxa continua sendo exigida de visitantes
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) suspendeu por 45 dias a análise do processo que questiona a Taxa de Turismo Sustentável (TTS) cobrada em Angra dos Reis, na Costa Verde. A decisão foi tomada durante o julgamento iniciado nesta quarta-feira (30) e considera a existência de uma ação de inconstitucionalidade em tramitação na Justiça do Rio.

A taxa está em vigor desde 1º de junho e, até o momento, não há decisão judicial que determine a interrupção da cobrança. Com isso, os visitantes continuam sujeitos ao pagamento enquanto o caso é analisado pelo Judiciário e pelo próprio TCE-RJ.
A representação analisada pelo Tribunal de Contas foi apresentada pelo deputado estadual Marcelo Dino. Durante o processo, o procurador do parlamentar, Carlos de França, afirmou que a auditoria do TCE-RJ identificou questionamentos relacionados à utilização dos recursos arrecadados e à própria caracterização da cobrança como taxa.
Cobrança segue em vigor
A Taxa de Turismo Sustentável é aplicada a visitantes que chegam a Angra dos Reis e acessam as ilhas do município. Os valores variam de acordo com a forma de chegada e o período de permanência.
Atualmente, o valor mínimo informado é de R$ 24,80, equivalente a cinco Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), para quem chega por Angra dos Reis e realiza uma visita de ida e volta às ilhas. Para quem chega por outro município, como Conceição de Jacareí ou Mangaratiba, o valor mínimo é de R$ 44,64, correspondente a nove Ufirs. Em ambos os casos, há ainda uma cobrança de 12% referente à taxa de serviço.
A legislação prevê diferentes valores conforme o tipo de visita, a permanência e a comprovação de hospedagem.
TCE-RJ aguarda decisão da Justiça
A suspensão por 45 dias permite que o TCE-RJ acompanhe o andamento da ação que discute a constitucionalidade da TTS no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Antes da decisão do plenário, a área técnica do TCE-RJ havia recomendado a suspensão imediata da cobrança. O Ministério Público de Contas também acompanhou o entendimento técnico. Os conselheiros, entretanto, optaram por interromper temporariamente a análise da representação.
O Tribunal também solicitou à Prefeitura de Angra dos Reis documentos e esclarecimentos relacionados à criação e à cobrança da taxa. O material deverá ser considerado na continuidade da análise do processo.
Enquanto não houver uma decisão judicial suspendendo a cobrança, a TTS permanece válida para os visitantes do município.
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