Detran RJ autoriza atuação de instrutor autônomo de trânsito
Portaria publicada no Diário Oficial define regras para credenciamento e segue mudanças do Contran sobre formação de condutores
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran RJ) publicou, nesta terça-feira (5), a Portaria nº 7.058, que regulamenta a atuação de instrutores autônomos de trânsito em todo o estado. A medida segue a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que flexibilizou as regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Entre as mudanças, está a eliminação da obrigatoriedade de aulas práticas em autoescolas e a redução da carga mínima para duas horas/aula na formação de novos condutores. A nova portaria entra em vigor em até 90 dias após a publicação.
Para exercer a atividade, o profissional deverá ser credenciado junto ao Detran RJ e cumprir uma série de exigências. Entre os requisitos estão: ter no mínimo 21 anos, possuir habilitação há pelo menos dois anos, ter concluído o ensino médio e não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias.
Também é necessário não ter sofrido cassação da CNH, além de apresentar certificado de curso de instrutor, curso de direção defensiva e de primeiros socorros.
Como solicitar a autorização
O pedido de autorização deve ser feito no Protocolo-Geral do Detran RJ ou em uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). O candidato deverá apresentar a CNH com observação de atividade remunerada (EAR), certidão negativa de antecedentes criminais e declaração de que não sofreu penalidades administrativas no órgão nos últimos cinco anos.
Após análise da Divisão de Aprendizagem, e não havendo pendências, o ato de autorização será publicado no Diário Oficial do Estado, com validade de um ano, podendo ser renovado.
Funcionamento e fiscalização
Com a autorização, o instrutor poderá acessar o sistema do Detran RJ para registrar aulas e agendar exames práticos dos alunos. As aulas só terão validade após a entrada em vigor da portaria.
O registro das aulas deverá ser feito no sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A cada cinco anos, o profissional deverá reapresentar a documentação exigida para manter o credenciamento ativo.
A atividade será fiscalizada pelo Detran RJ, podendo resultar em advertência, suspensão ou até cancelamento da autorização, dependendo da infração cometida.
Segurança e exigências dos veículos
Os veículos utilizados nas aulas deverão possuir duplo comando de freios e embreagem. No caso das motocicletas, elas poderão ser de propriedade do instrutor ou do próprio aluno. Antes dos exames práticos, haverá fiscalização obrigatória dos veículos.
Além disso, os instrutores deverão seguir princípios de conduta ética, prezar pela segurança no trânsito e estimular práticas responsáveis entre os futuros condutores.









