Consumidores afetados por falta de energia podem pedir ressarcimento

Protocolos, fotografias e notas fiscais devem ser guardadas para comprovar os prejuízos

A interrupção no fornecimento de energia elétrica em diversos municípios fluminenses, que perdurou por pouco mais de 48 horas desde o início das fortes ventanias na última quarta (29), tem levado muitos consumidores a enfrentarem prejuízos, como a queima de eletrodomésticos e a perda de alimentos armazenados em geladeiras e freezers. Diante desse cenário, a população de cada município pode solicitar o ressarcimento junto à concessionária responsável.

consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica.
Consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica podem solicitar ressarcimento; veja orientações (FOTO: REPRODUÇÃO).

As concessionárias do fornecimento de energia são responsáveis pelos danos provocados por quedas ou oscilações de energia. O pedido de indenização deve ser feito diretamente à empresa, e os consumidores precisam guardar toda a documentação relacionada ao caso. No caso de municípios como Itaguaí e Seropédica, a solicitação deve ser feito à Light; já os moradores de Mangaratiba devem solicitar à Enel Rio.

Entre as orientações estão a anotação do dia e do horário exatos da interrupção do fornecimento de energia, além da identificação da marca, do modelo e do tempo de uso do aparelho danificado. Também é importante que todos os números de protocolo de atendimento sejam guardados.

No caso de alimentos estragados, a recomendação é tirar fotografias antes do descarte e guardar as notas fiscais ou os comprovantes de compra. Já os equipamentos queimados não devem ser descartados antes de uma eventual vistoria técnica.

Outras alternativas

No caso da Light, o Prefeitura do Rio, em publicação divulgada nas redes sociais, destaca que as empresa tem até 15 dias para apresentar uma resposta ao pedido. Em caso de aprovação, a concessionária terá até 20 dias para efetuar o ressarcimento, providenciar o conserto ou substituir o equipamento.

Caso a concessionária se recuse a solucionar a situação, o consumidor poderá recorrer ao Procon, apresentando protocolos, fotografias e comprovantes para formalizar a reclamação.

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Richard Carrasco

Richard Carrasco é jornalista formado pela FACHA, com pós-graduação em Propaganda do Audiovisual na mesma instituição. Atua no Jornal Atual desde 2025 como redator e repórter.

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consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica.
Consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica podem solicitar ressarcimento; veja orientações (FOTO: REPRODUÇÃO).