Governo define expediente em jogos do Brasil na Copa
Portaria autoriza flexibilização de horários para servidores federais, mas estabelece compensação obrigatória das horas não trabalhadas
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou na última terça-feira (9), portaria que estabelece orientações para o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo. As regras valem para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A medida autoriza, de forma excepcional, a flexibilização do horário de trabalho nos dias das partidas. A Portaria Nº 4.779 prevê a liberação antecipada dos agentes públicos conforme o horário dos jogos, mas determina que as horas não trabalhadas sejam compensadas entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro.
Horários de saída
A portaria define horários específicos para a saída antecipada dos servidores. Nos dias em que os jogos ocorrerem às 14h, a liberação poderá ocorrer a partir das 11h. Para partidas às 16h, a saída será autorizada a partir das 13h.
Nos jogos marcados para as 17h, os agentes públicos poderão deixar o trabalho a partir das 14h. Para partidas às 18h, a liberação ocorrerá a partir das 15h. Já nos confrontos às 19h, a saída poderá ocorrer a partir das 16h. Todos os horários seguem o horário de Brasília.
Nos jogos agendados para as 21h30, poderão sair às 18h30 os servidores cujo expediente termine após esse horário. Para partidas às 22h, a liberação será permitida a partir das 19h para aqueles que possuem jornada além desse período.
Compensação obrigatória
A portaria determina que as horas não trabalhadas sejam compensadas entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro. Para os profissionais que atuam presencialmente fora do Programa de Gestão, a reposição ocorrerá por meio da antecipação ou da extensão da jornada diária.
Os participantes do Programa de Gestão, tanto em regime presencial quanto em teletrabalho, deverão cumprir integralmente as entregas previstas em seus planos de trabalho.
Caso a compensação não seja realizada, haverá desconto proporcional na remuneração. O limite de compensação será de até duas horas diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários. Para os estagiários, o limite será de uma hora por dia.
Funcionamento de serviços essenciais
A portaria também estabelece que os órgãos públicos federais devem permanecer em funcionamento durante as partidas da Seleção Brasileira, caso os servidores optem por manter o expediente normal.
O texto determina ainda que os dirigentes dos órgãos e entidades assegurem a continuidade dos serviços essenciais durante os dias de jogos da Copa do Mundo de 2026.









