Tire todas as dúvidas sobre as Eleições 2024
Tribunal Regional Eleitoral divulga informações para o eleitor votar de forma consciente e segura
Está chegando a hora de exercer a cidadania e a democracia. Em Itaguaí (100.594 eleitores), Mangaratiba (46.875) e Seropédica (61.635), eleitores vão comparecer às urnas para escolher seus representantes nas Eleições 2024.
Por este motivo, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) divulgou uma cartilha para que a imprensa auxilie a divulgar para as pessoas informações importantes, no sentido de se antecipar às dúvidas e assim garantir que todos participem de forma consciente e segura, e assim possam fazer suas escolhas sem sobressaltos.
Seguem então os principais pontos:
Quais são os documentos necessários para votar?
No dia da eleição, apresente um dos seguintes documentos oficiais com foto (versão digital é aceita): identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Se possível, leve também seu título de eleitor, que contém informações sobre a zona e a seção eleitoral.
Como alternativa, até a véspera do pleito, será possível emitir o e-Título, aplicativo que fornece a versão digital do título de eleitor e substitui os documentos listados, caso sua biometria esteja cadastrada. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas como prova de identidade para votar.
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O(a) eleitor(a) pode votar sem título?
Pode. Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto (original). Em caso de perda do título, é possível consultar sua seção e local de votação no site do TRE-RJ, na aba “Eleições” (clicar em “Eleições, plebiscitos e referendos” – “Eleições 2024” – “Locais de Votação e Atendimento ao Eleitor”).
Também é possível verificar essas informações pelo aplicativo e-Título. Além disso, se a biometria estiver cadastrada, o aplicativo e-Título pode ser usado como documento de identificação na hora de votar.
É possível imprimir nova via do título no site do TRE-RJ, clique aqui.
Onde posso consultar meu local de votação?
O TRE-RJ recomenda que eleitoras e eleitores consultem seu local de votação no site do Tribunal, na aba “Eleições” (clicar em “Eleições, plebiscitos e referendos” – “Eleições 2024” – “Locais de Votação e Atendimento ao Eleitor”). Também é possível verificar a seção e o local de votação pelo aplicativo e-Título ou consultar mudanças pelo Disque TRE-RJ, no telefone (21) 3436-9000.
Alterações pontuais nos locais de votação são comuns a cada pleito. Este ano, cerca de 1 milhão de eleitores tiveram seus locais de votação alterados por questões de engenharia, acessibilidade e segurança.
Haverá transporte gratuito para eleitoras e eleitores?
Pela primeira vez, será fornecido, de forma gratuita, transporte coletivo municipal e intermunicipal. A iniciativa tem o objetivo de assegurar que todos(as) os(as) eleitores(as) possam votar, independentemente de condição econômica ou localização.
A obrigatoriedade do fornecimento do serviço gratuito urbano foi uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar, em outubro do ano passado, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, e regulamentada pelo TSE em fevereiro deste ano, por meio da Resolução TSE 23.736/2024.
A suspensão de cobrança de tarifa é válida para os serviços de ônibus comum, municipais e intermunicipais, além de trem, metrô e barcas.
A medida contempla ainda o BRT e o VLT, e valerá também para o dia 27 de outubro (domingo), caso haja segundo turno. As informações sobre os itinerários, fornecidas pelo Poder Público, estão disponíveis no site do TRE-RJ, no Portal das Eleições 2024, em Locais de votação e atendimento ao eleitor > Transporte Gratuito de Eleitores.
É possível denunciar mentiras sobre as Eleições?
A população pode ligar para o SOS Voto, disque-denúncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), outra novidade das Eleições 2024. Criada para receber relatos de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais, a central pode ser acessada gratuitamente por qualquer cidadã ou cidadão, em todas as regiões do país, por meio do número de telefone 1491. O SOS Voto funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h, com capacidade para atender até mil ligações diárias. O atendimento é realizado por colaboradoras e colaboradores do TSE treinados para receber as denúncias.
Qual a ordem de votação este ano?
O primeiro voto é para o cargo de vereador. O número para vereador tem cinco dígitos. Em seguida, o eleitor ou eleitora votará para prefeito, digitando apenas dois números na urna.
No caso de vereador, é possível votar em um candidato (voto nominal) ou em um partido político (voto de legenda).
Como deve ser feita a justificativa eleitoral?
Todo eleitor ou eleitora ausente de seu domicílio eleitoral no dia da eleição (1º e 2º turno) deve justificar o não comparecimento. O domicílio eleitoral é a cidade onde o eleitor vota. No dia da eleição, o(a) eleitor(a) que estiver realmente fora do seu domicílio eleitoral poderá justificar pelo aplicativo e-Título, que utilizará georreferenciamento para confirmar que não se encontra na cidade onde vota.
Se não tiver acesso a um smartphone, o eleitor pode justificar sua ausência em uma seção eleitoral fora do município onde deveria votar, apresentando, pessoalmente, o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, o título eleitoral ou o número da inscrição eleitoral, e um documento oficial com foto e dentro da validade. O formulário está disponível gratuitamente no site do TRE-RJ, em cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, bem como, no dia da eleição, nos locais de votação.
Para obter o formulário pelo site do TRE-RJ, basta clicar em “Serviços eleitorais” e depois em “Justificativa Eleitoral”. Na página de justificativa, clicar em “Formulários de justificativa” e depois em “Formulário de justificativa para ser utilizado apenas no dia da eleição”.
Como a eleitora e o eleitor que não votou e não justificou a ausência dentro do prazo pode regularizar sua situação?
Após o prazo para justificativa, quem não votou e não apresentou justificativa deve regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, pagando uma multa de R$ 3,51 por turno. A guia para pagamento pode ser emitida no site do TRE-RJ ou em qualquer cartório eleitoral.
O pagamento pode ser feito via Pix ou cartão de crédito diretamente no site da Justiça Eleitoral, usando a plataforma PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional, que funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital. O boleto pago será automaticamente registrado, dispensando o comparecimento em cartório.
Após o pagamento, o eleitor e a eleitora devem aguardar o registro da quitação pela Justiça Eleitoral para que a situação do título seja regularizada. A regularização ocorrerá somente após o registro no cadastro eleitoral.
A multa também pode ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil com a apresentação do boleto. Nesse caso, é necessário aguardar a compensação bancária ou apresentar o comprovante de pagamento em um cartório eleitoral para atualizar o título.
Se o título estiver “cancelado” devido a três ausências consecutivas injustificadas e sem pagamento de multa, além de quitar multas, é necessário solicitar uma revisão do cadastro eleitoral. Isso pode ser feito pelo Título Net ou em qualquer cartório eleitoral após o dia 5 de novembro, quando o cadastro de eleitores será reaberto.
O que acontece ao eleitor que não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral?
O(a) eleitor(a) que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:
* inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se nele;
* obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
* receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
* participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
* obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
* renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
* praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
* obter certidão de quitação eleitoral.
Quem votou no primeiro turno é obrigado a votar também em eventual segundo turno?
Sim, cada turno é uma eleição distinta. Da mesma forma, é preciso justificar a ausência em cada um dos turnos em que se deixe de votar.
Haverá restrição de venda de bebidas alcoólicas no fim de semana da eleição (a chamada “Lei Seca”)?
A aplicação da “Lei Seca” é uma decisão das autoridades de segurança pública de cada Estado, por meio de portaria. No Rio de Janeiro, a “Lei Seca” não é aplicada desde 1996.
Há alguma restrição quanto ao traje do eleitor para votar?
Não há previsão legal sobre o assunto. O TRE-RJ recomenda o bom senso: o traje de banho deve ser evitado.
Quem não pode votar?
Não podem votar os eleitores que, de posse ou não de seu título, não constem no cadastro de eleitores da urna eletrônica da sua seção eleitoral, além daqueles que, no caderno de votação, estejam com a anotação “impedidos de votar”.
Não constam do cadastro de eleitores aptos a votar aqueles cujo título eleitoral esteja cancelado, como, por exemplo, por não terem votado em três turnos consecutivos, nem ter apresentado justificativa de ausência e tampouco pago a multa devida pela irregularidade, bem como aqueles que se encontram com seus direitos políticos suspensos.
O eleitor pode entrar com o celular na cabina de votação?
Na cabina de votação, é proibido portar aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer item que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que estejam desligados.
Antes de entrar na cabina, esses aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, junto com um documento de identificação.
A mesa receptora é responsável pela guarda dos equipamentos e pelo documento de identificação. Após a votação, esses itens serão devolvidos.
Se houver recusa em entregar os equipamentos, o eleitor não será autorizado a votar.
A mesa receptora registrará o ocorrido em ata, a força policial será acionada e o fato será comunicado ao juízo eleitoral.
A proibição de portar celular na cabina de votação está prevista na Lei das Eleições, alterada pela Lei 12.034/2009, e foi reforçada pelo TSE ao incluir, na norma sobre os atos gerais do processo eleitoral, o trecho que disciplina a entrega do celular às mesárias e aos mesários.
Como posso acompanhar o resultado da votação?
Pelo site do TRE-RJ, na aba “Eleições”, clicar em “Eleições, plebiscitos e referendos”.
Escolher a opção “Eleições 2024” e depois em “Resultado de Votação”.
Também é possível conferir a apuração pelo aplicativo “Resultados”, disponível tanto para Android como para IOS.
Outra opção para quem quer acompanhar o resultado é o aplicativo Boletim na Mão, disponível tanto para Android quanto para IOS. O app realiza a leitura do código QR mostrado ao final do boletim impresso pela urna da seção eleitoral, possibilitando que eleitoras e eleitores obtenham e visualizem a cópia digital dos boletins de urna em seus celulares e tablets. Uma cópia do boletim de urna de cada seção eleitoral é afixada em local visível da seção.