TRE mantém indeferimento da candidatura de Gil Torres

Relatório do Desembargador Fernando Cabral Filho alega que cassação de Gil Torres o impede de concorrer nas eleições

O julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) nesta quinta-feira (3) teve na sua pauta um recurso do candidato a prefeito de Itaguaí, Gil Torres (Coligação “Filhos de Itaguaí” – PRD, PT, PV e PCdoB), de número 60034261.

Sessão online coletou votos dos desembargadores
Sessão online coletou votos dos desembargadores (Reprodução internet)

Torres tenta reverter uma decisão da juíza Bianca Paes Noto, em primeira instância, que indeferiu sua candidatura baseada no fato de que o candidato teve seu mandato cassado na Câmara e que isto decretou a sua inelegibilidade.

O Desembargador Fernando Cabral Filho, relator do processo, votou pela manutenção da decisão de primeira instância. Os Desembargadores Kátia Junqueira, Rafael Estrela, Maria Helena Pinto, Daniela Bandeira e Henrique Figueira seguiram o relator, o que configurou, então, unanimidade.

Tanto o relator quanto alguns desembargadores teceram elogios ao advogado de Gil Torres, Matheus Tavares Ferreira de Andrade. Apesar disso, votaram pela continuidade do indeferimento e não fizeram comentários sobre o mérito da questão.

Desde que teve seu mandato cassado por decreto na Câmara Municipal de Itaguaí, no ano passado, Gil Torres repete que tem sido vítima de perseguição política.

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Na decisão de primeira instância, a juíza Bianca Paes Noto considerou que os efeitos do decreto que cassou Gil Torres na Câmara Municipal de Itaguaí ainda estão vigentes.

Ela disse que não cabe à Justiça Eleitoral discutir se a Câmara agiu certo ou não nesse caso: “Não se pode negar a ocorrência da cassação do mandato de vereador do requerente, dado o teor do decreto legislativo que impôs a referida sanção. Quanto a isso, deve ser repisado que à Justiça Eleitoral cabe analisar a situação eleitoral daquele que busca registro de candidatura, tão somente aferindo se permanece vigente a decisão que implicou a referida anotação”.

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Ainda cabe recurso, desta vez ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por este motivo, Gil Torres é candidato e seu nome já está garantido nas urnas.

Campanha de Gil envia nota

A coordenação da campanha de Gil Torres enviou para a reportagem a seguinte nota (na íntegra): “O candidato da Coligação Filhos de Itaguaí (PRD-PT-PCdoB e PV), Gil Torres, informou que vai recorrer da decisão do TRE, que impugnou sua candidatura a prefeito. A defesa alega que a cassação do seu mandato de vereador pela Câmara de Itaguaí, razão da inelegibilidade, foi um ato persecutório, como já reconhecido pelo MP de Itaguaí e pelo juízo local, que inclusive chegou a determinar a reintegração de posse do mandato. “A luta continua. Sou candidatíssimo e meu nome e foto estarão na urna, a justiça será feita” – Gil Torres”.

Jupy Junior

Jupy Junior é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ) com Mestrado em Comunicação pela mesma instituição. Atuou em diversas empresas jornalísticas e como assessor de imprensa. Recebeu o título de cidadão itaguaiense, concedido pela Câmara Municipal de Itaguaí, em 2012. Lecionou em cursos de graduação em Comunicação Social nas Universidade Estácio de Sá (UNESA) e na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Foi subsecretário de Comunicação Social e Eventos na Prefeitura Municipal de Mangaratiba em 2016. Atuou como Editor Executivo do Jornal Atual entre 2012 e 2015 e é Diretor de Jornalismo do Jornal Atual desde 2021.

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