Lei isenta taxa de religação de energia elétrica em Itaguaí

Foi sancionado o Projeto de Lei 3.785, de autoria do vereador Willian Cezar (PSB), que dispõe sobre impedimento da cobrança de taxa de religação de serviço de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por inadimplência. “Considerando que o acesso ao serviço de energia elétrica é essencial à condição de dignidade humana, sua suspensão é aceita em situações excepcionais. Pensando nisso, apresentamos a lei 3.785, que isenta a taxa de religação de quem tiver o serviço suspenso por inadimplência, visto que, ao se pagar por um serviço, não se pode pagar para retornar o acesso ao mesmo”, explicou o autor da lei.

FOTO WELINGTON CAMPOS
Foto: Willian Cezar ressalta a importância da lei que isenta a taxa de religação do serviço suspenso por inadimplência

Redação

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