Charlinho é denunciado por crimes contra as finanças públicas

Segundo o MP, o prefeito de Itaguaí aumentou salários de diretores de hospitais em 400% e subsidiou outros cargos

DENÚNCIA O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, na quarta-feira (24), o prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o Charlinho, por praticar duas vezes crimes contra as finanças públicas. A denúncia foi feita pelo o subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos e do Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça.

A denúncia está relacionada à ação civil pública que tramita na 1ª Vara Cível de Itaguaí. De acordo com o MPRJ, o primeiro crime ocorreu em no dia 2 de janeiro 2017. Segundo a denúncia, Charlinho no primeiro dia de exercício das suas funções de prefeito, sancionou a Lei Municipal nº 3.460/16, encaminhada ao Executivo no final de 2016, fixando, arbitrariamente, subsídios de R$ 20 mil para os cargos de secretários municipais (dezoito, ao todo), procurador-geral e controlador-geral, determinando a inclusão do valor em folha, com o consequente pagamento mensal pela municipalidade. O ato, segundo o Ministério Público, corresponde a um flagrante desrespeito à Lei Complementar nº 101/00, que trata da Responsabilidade Fiscal.

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Ainda segundo o MPRJ, a conduta do prefeito contribuiu para o incremento da extrapolação do limite máximo de gastos com pessoal, definido em 54% para o Poder Executivo municipal nos termos da Lei (art. 19 c/c 20, inc. III da LC nº 101/00). Tal índice já vinha sendo desrespeitado pela Prefeitura de Itaguaí desde o 2º quadrimestre de 2014, quando atingiu o patamar de 56,29%, chegando a 87,16% no 1º quadrimestre de 2017, portanto, já depois da concessão dos subsídios ilegais.

O MP afirma ainda que sete dias após a ordenação das despesas extras, o prefeito Charlinho editou o Decreto nº 4.200, instituindo o quadro de calamidade pública financeira no município, situação posteriormente renovada pelo Decreto nº 4.321, de 27 de julho de 2017.

 O segundo crime teria ocorrido em julho de 2018, quando o prefeito novamente ordenou despesas públicas não autorizadas por lei, dessa vez aumentando os salários em 400% para os cargos de diretor-geral e de diretor médico do Hospital Municipal São Francisco Xavier, conforme apontou o Ministério Público do Estado.

De acordo com a denúncia, Charlinho violou o bem jurídico penalmente protegido, consistente na gestão fiscal responsável, no zelo pelo equilíbrio das contas públicas e no planejamento das despesas municipais.  Se condenado, o prefeito de Itaguaí estará sujeito à pena de três meses a três anos de prisão, por duas vezes, pela prática dos dois crimes.

Redação

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