Câmara de Itaguaí segue blindando Charlinho
JOGO DO PODER
Mais dois requerimentos de informações direcionados ao prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho, foram rejeitados pelos vereadores da base governista durante a sessão desta terça-feira (4), da Câmara Municipal de Itaguaí (CMI). Desta vez, os dois requerimentos foram apresentados pelo vereador André Amorim (PR), que presidiu uma boa parte da sessão, após o presidente Rubem Vieira (PTN) se ausentar justificando que resolveria um problema interno.
Dando continuidade aos trabalhos, com aprovações de indicações e moções, os dois requerimentos informações foram colocados em apreciação do plenário. O primeiro cobrava do prefeito Charlinho explicações sobre a Lei 3.633/2018, que autoriza o parcelamento e reparcelamento de débitos da Prefeitura de Itaguaí junto ao seu o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O segundo requerimento questionava o prefeito sobre a inconstitucionalidade da lei dos decretos municipais que reconheciam a calamidade pública financeira nas contas do município, iniciativa que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) declarou inconstitucional.
Justificando o primeiro requerimento, o vereador André Amorim questionou o valor que a CMI estava autorizando para o parcelamento e o reparcelamento. “Na ocasião, nós do grupo suprapartidário votamos contra essa autorização, já que esse dinheiro não é do município e foi descontado do servidor. O parcelamento e o reparcelamento autorizados pela lei em questão foram efetivados? Qual o valor do débito do município com a Itaprev?”, questionou o vereador, que tão cedo não terá resposta, já que os vereadores da base governista rejeitaram o requerimento.
O segundo requerimento reunia seis perguntas ao prefeito Charlinho. Sobre elas, André Amorim explicou que se tratava de dois decretos do Executivo colocando o município em estado de calamidade financeira. Assim como o primeiro requerimento, o segundo também foi rejeitado.
A polêmica da noite foi o parecer dado pelo relator da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas, Sandro da Hermínio (PT do B), que julgou inconstitucional o projeto de lei de autoria do vereador Genildo Gandra (PDT), que concede isenção de IPTU e taxa de iluminação pública para pessoas portadoras de doenças incuráveis.
Na ocasião, já com o retorno do presidente Rubem Vieira, o vereador Genildo Gandra usou a tribuna e explicou que o seu projeto isentaria as pessoas que não têm como comprar o remédio e ainda enfrentam dificuldades para se locomover para realizar o tratamento na cidade do Rio de Janeiro. “Esse projeto beneficiaria as pessoas com câncer, cegueira, paralisia irreversível ou necessitam se submeter a tratamento de hemodiálise. Como ficam essas pessoas que votam na gente pensando em dias melhores?”, indagou o autor da matéria, lamentando a decisão e acentuando sua discordância com a posição do relator.
Defendendo a lei do colega, os vereadores André Amorim, Waldemar Ávila (PHS) e Willian Cezar (PSB) também usaram a tribuna destacando a importância da matéria e pediram a derrubada do parecer. Após toda a polêmica, o projeto foi colocado em votação. Por unanimidade, o parecer do relator foi derrubado e projeto seguirá os trâmites do Legislativo.
PROJETOS APROVADOS
Dois projetos de lei que aguardavam na fila de votação, para serem apreciados em 1ª discussão, foram aprovados após o pedido de dispensa de interstício solicitado pelo vereador André Amorim. O primeiro, de autoria do Poder Executivo, institui e regulamenta a cobrança da Compensação Financeira denominada de Mais Valia, o que permite a regularização de edificações em desacordo com a Legislação Municipal, dentro das exigências legais.
O segundo projeto, também do Poder Executivo, cria e regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Artesanato de Itaguaí.
WELINGTON CAMPOS