Eleitor tem até o dia 20 para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026
Pedido permite votar fora do domicílio eleitoral; solicitação pode ser feita pela internet ou presencialmente
Eleitores que estarão fora de sua cidade no dia das Eleições 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite que o cidadão vote temporariamente em outro município durante o pleito de outubro.

A solicitação pode ser realizada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
No atendimento eletrônico, o eleitor deve acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados e consultar os locais disponíveis para votar. Quem preferir o atendimento presencial deve comparecer a um cartório eleitoral com um documento oficial com foto.
Quem pode votar em trânsito?
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A regra vale para quem estará fora do seu domicílio eleitoral na data da votação.
Quando o eleitor escolher uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já se o local escolhido estiver em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República.
Também é possível escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.
Prazo termina em 20 de agosto
O período para solicitar o voto em trânsito começou em 20 de julho e termina no dia 20 de agosto. Dentro desse mesmo prazo, o eleitor também pode alterar ou cancelar a solicitação. Depois da data, não será possível fazer mudanças.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.
Eleitor no exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para o cargo de presidente da República.
Já quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
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