Prazo para cadastro de aquicultores é prorrogado até dezembro
Nova data vale para atualização necessária à licença profissional; medida também prevê mudanças no procedimento de registro
O prazo para atualização cadastral de aquicultores foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026. A alteração vale para quem busca a concessão da Licença na categoria de Aquicultor e Aquicultora. A mudança foi publicada na Portaria MPA nº 736, de 24 de julho de 2026, que altera as regras estabelecidas pela Portaria nº 209, de março de 2024. O procedimento integra o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

Para cadastrar uma atividade de aquicultura no Brasil, é preciso obter o registro profissional junto ao Governo Federal e o licenciamento ambiental/sanitário no órgão do seu estado ou município. O cadastro feito através do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Novo prazo
A nova norma determina que o requerimento de atualização cadastral poderá ser feito até 31 de dezembro de 2026. O prazo anterior constava na regulamentação de 2024. Durante o período, o MPA deverá implementar um novo procedimento cadastral e realizar ações de capacitação destinadas aos usuários.
Até que essas mudanças sejam implementadas, a portaria suspende as medidas de monitoramento da aquicultura e de renovação da licença de aquicultor previstas na regulamentação anterior.
Quem precisa atualizar o cadastro
A atualização atende produtores que atuam em atividades que envolvem o cultivo controlado de organismos aquáticos. A produção pode ocorrer em ambientes marinhos ou continentais.
Essas atividades incluem diferentes modalidades, como a piscicultura, voltada à criação de peixes, e a carcinicultura, destinada à produção de camarões. Também fazem parte do setor a ranicultura, a algicultura, a malacocultura e a criação de espécies ornamentais.
Registros no Brasil e outras mudanças
De acordo com o Painel Unificado do RGP, existem atualmente 35.284 aquicultores registrados no Brasil. A aquicultura responde por mais da metade do pescado consumido no mundo, segundo os dados divulgados pelo MPA.
A Portaria MPA nº 736 também revoga o artigo 33 da Portaria nº 174, de dezembro de 2023, além da Portaria nº 499, de julho de 2025. A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece 31 de dezembro de 2026 como o novo limite para a atualização cadastral.
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