Governo cria crédito rural para produtores afetados pelo clima

Medida Provisória define prazos, juros e valores para financiar quem perdeu safra com secas, enchentes ou geadas entre 2019 e 2025

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.376 no Diário Oficial da União, criando novas linhas de crédito rural para produtores e cooperativas que sofreram perdas causadas por eventos climáticos extremos entre 2019 e 2025. A norma autoriza a renegociação de dívidas, amplia prazos de pagamento e reduz juros para quem comprove prejuízo nas safras. Produtores têm até 120 dias após a publicação para contratar os financiamentos.

Produtores rurais afetados por secas, enchentes, geadas e outros eventos climáticos poderão acessar novas linhas de crédito com prazos ampliados e juros diferenciados (FOTO DIVULGAÇÃO / MAPA)

A medida beneficia agricultores ligados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), além de outras modalidades de crédito rural. Para acessar as condições especiais, o produtor precisa apresentar laudo técnico que comprove queda de pelo menos 30% na renda bruta agropecuária em duas ou mais safras. Secas, enchentes, granizo, geadas e vendavais estão entre os eventos reconhecidos pela norma.

Quem pode solicitar o financiamento

Podem pedir o benefício produtores e cooperativas atingidos por secas, estiagens, enchentes, granizo, geadas, vendavais, ondas de frio e tornados, além de quem perdeu renda por causa da queda nos preços dos produtos agropecuários financiados. Os recursos servem para quitar ou reduzir dívidas de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2025. O Conselho Monetário Nacional ainda vai definir as regras específicas para essas operações.

Prazos e limites

As condições variam conforme a gravidade e a recorrência das perdas. Produtores com queda mínima de 30% em duas safras têm até oito anos para pagar a dívida, com dois anos de carência, durante os quais pagam apenas os juros. Nessa faixa, o Pronaf libera até R$ 400 mil (juros de 6% ao ano), o Pronamp chega a R$ 2 milhões (9% ao ano) e os demais produtores podem contratar até R$ 4 milhões (12% ao ano).

Quem perdeu pelo menos 40% da renda em três ou mais safras tem prazo de dez anos, mantendo os dois anos de carência. Nessa faixa mais severa, o Pronaf sobe para R$ 500 mil (5% ao ano), o Pronamp chega a R$ 2,5 milhões (8% ao ano) e os demais produtores podem financiar até R$ 8 milhões (11% ao ano). A MP ainda prevê operações complementares para valores acima desses limites.

Fundo garantidor e mudanças na CPR

A União vai participar de um fundo garantidor privado que dá mais segurança às instituições financeiras na hora de liberar os créditos. Os bancos também poderão comprar Cédulas de Produto Rural (CPR) com liquidação financeira para quitar dívidas anteriores, com reembolso de até oito anos, desde que o produtor cumpra os requisitos da medida.

Punições para fraudes

Produtores ou técnicos que apresentarem documentos falsos perdem o acesso imediato ao benefício e precisam devolver os valores recebidos, com juros e correção monetária. A norma também pode impedir o infrator de contratar crédito rural subvencionado por até cinco anos e prevê responsabilização civil, administrativa e penal, com comunicação aos conselhos profissionais responsáveis pelos laudos em caso de fraude.

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Jose Roberto de Souza

José Roberto de Souza é estudante de Jornalismo pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Atua como crítico de cinema, jornalista cultural e repórter estagiário do Jornal Atual.

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