Considerações Jurídicas a Respeito das Fake News
Discursos de ódio, boatos, julgamentos equivocados, manipulações, fake news, são esses os problemas que a população brasileira está enfrentando, pois ainda está aprendendo a se relacionar com a mídia de forma crítica.
O termo “fake news” ou notícia falsa, em português, é utilizado para denominar informações falsas que são publicadas em redes sociais.
As razões para a criação de notícias falsas são muitas. Em algumas hipóteses, os autores criam manchetes com a finalidade de atrair acessos aos sites e, assim, faturar com a publicidade digital.
Contudo, as “fake news” também podem ser utilizadas exclusivamente para induzir pessoas ao erro ou criar boatos absurdos, por meio de mentiras e disseminações de ódio. Essas notícias falsas provocam graves desastres na vida de pessoas comuns, celebridades, empresas e políticos, principalmente, no período eleitoral.
Caro leitor, certamente, você já recebeu algum boato falso nas suas redes sociais, tendo, inclusive, exercido um julgamento equivocado e precipitado sobre os fatos apresentados.
Diante desse cenário e suas consequências desastrosas, quais as medidas que o Governo Brasileiro tem adotado recentemente para enfrentar esse problema?
No final de junho o projeto de Lei n. 2.630/2020 que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet foi aprovado pelo Senado Federal.
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O seu texto cria medidas para combater à disseminação de informações falsas nas redes sócias, como Facebook e Twitter, bem como, serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram.
Agora o projeto de lei encontra-se em debate na Câmara dos Deputados, onde deve ter sua votação acelerada, em razão do episódio sofrido pelo influenciador digital Felipe Neto.
Outro importante instrumento jurídico é a Lei n. 12.965/14 (Marco Civil da Internet), que estabelece princípios, garantias, direito e deveres para o uso da internet no Brasil.
O grande problema enfrentado no combate as notícias falsas é a colisão de princípios constitucionais. À sociedade caberá, por meio de suas instituições, reprimir essa prática nefasta, preservando, contudo, as garantias da liberdade de imprensa e livre manifestação do pensamento.