Vereador condenado por falsa participação em congresso

PUNIÇÃO Vai custar muito caro para o vereador Eliezer Lage Bento, o Zezé (PRTB), o fato de não ter conseguido comprovar sua presença num congresso de vereadores realizado em 2011 na cidade de Salvador, no estado da Bahia, mesmo tendo recebido, a título de ajuda de custo, R$ 5.000,00, para a participação no evento. Segundo a Justiça, além de não ir ao encontro Zezé também não devolveu à Câmara Municipal de Itaguaí (CMI) os recursos que lhe foram repassados para cumprir o compromisso. O autor da ação é o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que o acusou de dano ao erário e improbidade administrativa.

A sentença condenando Zezé o obriga a devolver aos cofres públicos de Itaguaí a verba recebida, com a incidência de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data de realização do evento e a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. E a punição não para por aí. O vereador está obrigado também a pagar multa no valor equivalente a cinco vezes o atual salário de um vereador de Itaguaí. Nesse aspecto o estrago poderia ser ainda maior, uma vez que ele estava inicialmente obrigado a pagar o equivalente a dez vezes o salário de um parlamentar municipal, mas teve o valor reduzido mediante recurso em segunda instância. Zezé foi ainda punido com a suspensão de seus direitos políticos por três anos.

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Em sua defesa, Zezé argumentou que não participou do primeiro dia do congresso, pois tinha uma importante votação na CMI. Ele também afirmou que retornou do evento antes de seu término. Para a Justiça, no entanto, a defesa do vereador pecou ao não apresentar provas consistentes de sua participação no evento, como, por exemplo, sua assinatura na lista de presença, passagens aéreas e comprovantes de despesas de hospedagem em estabelecimento da capital baiana. “A defesa do réu se pauta em argumentos lamentáveis contidos no processo administrativo que tramitou no órgão fiscalizador da utilização adequada das verbas públicas, que, de certa forma, acabou por dizer que seria legítimo ao homem público ficar com uma verba que deveria ser utilizada para um determinado fim público que, diga-se de passagem, não foi atendido ao arrepio dos princípios constitucionais da moralidade administrativa e eficiência, transformando a verba em remuneração quase que como se concedendo um aumento salarial ao um vereador que não cumpriu o dever funcional ao qual se comprometeu com a sociedade no exercício de suas funções”, avaliou o juiz na condenação.

Redação

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