TSE remarca julgamento do ex-prefeito Rubão
Justiça Eleitoral vai analisar no dia 20 o recurso de inelegibilidade do ex-prefeito de Itaguaí; resultado pode definir futuro político da cidade
![ex-prefeito Rubão está de terno azul, camisa preta, posando para foto com um fundo azul](https://jornalatual.com.br/wp-content/uploads/2025/02/rubao-4-1-548x470.jpg)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima quinta-feira (20), às 10h, o julgamento do recurso de inelegibilidade do ex-prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira, o Rubão (Podemos). O processo, sob relatoria do ministro André Mendonça, havia sido retirado da pauta no último dia 4 sem justificativa oficial.
A análise do caso vai definir o futuro político da cidade. Se Rubão tiver seu recurso aceito, ele será diplomado e assumirá a prefeitura imediatamente. Caso contrário, o TSE determinará a realização de uma eleição suplementar para escolha do novo prefeito.
Rubão foi o candidato mais votado nas eleições de 2024, recebendo 29.192 votos (39,46% do total). No entanto, teve sua diplomação barrada por pleitear um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Expectativa em Itaguaí
Desde 1º de janeiro, a cidade está sendo administrada interinamente por Haroldo Rodrigues Jesus Neto, o Haroldinho Jesus (PDT), que assumiu o cargo ao ser eleito presidente da Câmara Municipal. Ele segue na função até que a Justiça Eleitoral finalize o processo e determine a posse de Rubão ou do prefeito eleito nas novas eleições.
Não há a mínima hipótese de o segundo colocado assumir o cargo de prefeito com a decisão contrária ao Rubão. A legislação eleitoral prevê que, em casos de anulação dos votos em definitivo do candidato impugnado, será convocada eleição suplementar para o município.
O artigo 30 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE estabelece que “serão convocadas novas eleições imediatamente, se, no pleito majoritário, passarem à situação de anulados em caráter definitivo”.
A responsabilidade pela organização e os custos do novo pleito ficam a cargo da Justiça Eleitoral.
Outros três prefeitos foram barrados pelo mesmo motivo
Além de Itaguaí, outros três municípios enfrentam situações semelhantes. Os prefeitos eleitos em Goiana (PE), Guará (SP) e Presidente Kennedy (ES) também foram impedidos de assumir após concorrerem sub judice por tentarem um terceiro mandato consecutivo.
Ao todo, 24 prefeitos eleitos em outubro de 2024 não tomaram posse em janeiro de 2025. Os motivos variam entre falecimento, condenações por improbidade administrativa e processos criminais.
Nos casos em que o candidato foi barrado por impedimento legal, as prefeituras estão sendo comandadas interinamente pelos presidentes das Câmaras Municipais até que a Justiça Eleitoral determine os próximos passos.
LEIA MAIS
Julgamento de Rubão é retirado da pauta do TSE
TSE nega diplomação de Rubão e marca julgamento para fevereiro de 2025