Sem trégua no Legislativo, Charlinho encara mais uma CEP

Dois dias após aceitar o pedido de abertura de Comissão Especial Processante (CEP) contra o prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho; e o vice-prefeito Abeilard Goulart de Souza Filho, o Abeilardinho, a Câmara Municipal de Itaguaí (CMI), aceitou outra denúncia de improbidade administrativa contra o governo Charlinho, durante a sessão ordinária na quinta-feira (16), complicando ainda mais a vida do Poder Executivo.
A nova denúncia dá conta de que a Prefeitura de Itaguaí teria excedido o limite de gastos com o pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A irregularidade já havia sido apontada pelo Tribunal de Contas do Estado Rio de Janeiro (TCE-RJ) no parecer contrário à aprovação das contas da prefeitura referente ao exercício de 2018, que foi seguido pela CMI no mês passado. Dessa vez, no entanto, a denúncia foi protocolada na CMI pela diretora do Movimento Unificado dos Servidores de Itaguaí (Muspi), Christiane Gerardo Neves, que solicitou a abertura da CEP para investigar os gastos da atual gestão municipal.

PROSSEGUIMENTO da denúncia foi aprovado por sete votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção (FOTO DIVULGAÇÃO

Nova Comissão Especial Processante foi instituída com aprovação de sete parlamentares, que se basearem em denúncia apresentada por liderança do Movimento Unificado dos Servidores de Itaguaí”

A denúncia foi aceita pelo plenário com o placar de sete votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. Os votos contrários foram dos vereadores Sandro da Hermínio e Carlos Kifer. Já a abstenção foi do vereador Waldemar Ávila, que por ter parentesco com o vice-prefeito, não poderia votar. Os vereadores sorteados para compor a comissão foram Minoru Fukamati, Carlos Kifer e Ivan Charles. Após o sorteio a comissão se reuniu e definiu os vereadores Carlos Kifer (presidente), Ivan Charles (relator) e Minoro Fukamati (membro).

Pedido rejeitado
Ainda durante a sessão do dia (16), um segundo pedido de abertura de Comissão Especial Processante foi rejeitado por unanimidade. A denúncia apontava que a Secretaria Municipal de Saúde teria negado o afastamento de uma servidora apesar de uma recomendação médica para quarentena pelo fato de a profissional ter tido contato com uma pessoa que testou positivo para covid-19.
A Procuradoria Jurídica da CMI opinou que o pedido de abertura de uma CEP não atende aos requisitos necessários, opinando pela sua rejeição e indicando que a denúncia fosse encaminhada à Comissão Especial para Enfrentamento ao Covid-19 (CEEC-19), colegiado instituído na sessão do dia (14). A denúncia foi encaminhada para a CEEC-19 junto com outras três, de servidores afirmando que também tiveram atestados médicos recusados pelo setor de perícia médica da Prefeitura da Itaguaí.

Redação

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