Rubão vence em Itaguaí com 39,46% dos votos
Atual prefeito tem maior quantidade de votos com 100% das urnas apuradas
Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, venceu a eleição para prefeito em Itaguaí com 39,46% da preferência do eleitorado (29.192 eleitores). Ele era candidato da Coligação “Por uma Itaguaí melhor” (Podemos/Republicanos/PDT/PP/PSD).
Em relação à última eleição, em 2020, ele aumentou consideravelmente a quantidade de votos obtidos. Naquele pleito, ele conseguiu 17,72% (11.341 votos). Portanto, ele mais que dobrou a quantidade de votos do último pleito.
Rubão ainda enfrenta pendências na Justiça. Ele segue com sua candidatura indeferida, com decisões judiciais de primeira e segunda instâncias no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), das quais ele recorreu e não obteve êxito. Um novo recurso, desta vez ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deverá ser julgado pelos Desembargadores, ainda sem data marcada.
A situação eleitoral de Rubão ainda depende da obtenção de votos que defira a sua situação de elegibilidade.
Clique nos conteúdos abaixo e entenda a situação jurídica de Rubão:
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Juíza indefere candidatura de Rubão
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Ainda candidato, Rubão concedeu entrevista ao Podcast Atual Especial Eleições 2024. Clique aqui e assista na íntegra.
Veja como ficou o resultado em Itaguaí com 100% das urnas apuradas:
1° – Dr. Rubão (39,46%, 29.192 votos)
2° – Donizete (28,24%, 20.892 votos)
3° – Alexandre Valle (10,21%, 7.556 votos)
4° -Dr. Antonio (8,61%, 6.369 votos)
5° – Kelaine Goulart (6,79%, 5.024 votos)
6° – Gil Torres (5,83%, 4.313 votos)
7° – Robens Junior (0,86%, 636 votos)
Triste a situação de Itaguaí com esse resultado pois, pelo que tudo indica, considerando a impossibilidade de haver um terceiro mandato, o acórdão do TRE tende a ser mantido e, consequentemente, o Dr. Rubão não poderá assumir a Prefeitura em janeiro e a cidade deverá ter um pleito suplementar provavelmente ainda no primeiro semestre de 2025. De 01/01 até lá, quem deve governar interinamente Itaguaí vai ser o presidente da Câmara Municipal da nova legislatura. Algo que, talvez, servirá de aprendizado para eleições futuras ou não.
Só deveria ser considerado mandato tampão aquele assumido antes dos dois primeiros anos do mandato em exercício, dando dessa forma a possibilidade de continuação dos trabalhos pelo gestor do mandato tampão, ainda mais se o mesmo tiver a aprovação da população. Evitando assim o prejuízo a toda população envolvida.
Só quem perde é a população de Itaguai!
Espero que as cortes competentes tenham a sensibilidade e inteligência para manterem o mandato de quem foi eleito pelo povo.