Juíza indefere registro de candidatura de Rubão
Magistrada da 105ª Zona Eleitoral entende que prefeito de Itaguaí tenta o terceiro mandato, o que é contra a lei; cabe recurso da sentença
A juíza eleitoral Bianca Paes Noto, da 105ª Zona Eleitoral (Itaguaí), indeferiu no começo da noite desta segunda-feira (9) o registro de candidatura de Rubem Vieira (Rubão, da Coligação “Por uma Itaguaí melhor” – Podemos / Republicanos / PDT / PP / PSD).
Rubão já havia combatido o pedido de impugnação da campanha de Donizete Jesus. Clique aqui para ler os argumentos da defesa do prefeito-candidato. Cabe lembrar que o Ministério Público Eleitoral de Itaguaí também protocolou um pedido de impugnação, assinado pelo promotor Jorge Abdelhay.
Sob a candidatura de Rubão pesa o fato de que ele ocupou o cargo máximo do Executivo municipal quando Charlinho e Abelardinho (então prefeito e vice-prefeito de Itaguaí) foram cassados em 2020. Tal fato tem sido lembrado principalmente por causa do artigo 14 da Constituição Federal, que veta o terceiro mandato de prefeitos e governadores.
A defesa de Rubão, porém, evoca um caso da Paraíba em que um candidato, que era vice-prefeito, assumiu por oito dias o município de Cachoeira dos Índios e isso não o impediu de concorrer ao cargo de prefeito. Ele foi autorizado pela Justiça, em 2023, a tomar posse.
Porém o Juízo da 105ª Zona Eleitoral não entendeu assim. Em suma, a juíza disse que a escolha do eleitor é soberana, porém, não pode acontecer com Rubão nesse caso porque, caso ele vença, terá se configurado o terceiro mandato. Diz ela na sentença: “o impugnado exerceu o cargo de Prefeito, por afastamento dos anteriores ocupantes no ano de 2020, cargo que exerceu ininterruptamente até o final daquele mandato, se candidatando ao pleito e o vencendo, fato que, pelos elementos dos autos, ao ver do Juízo, abarcou natureza de reeleição, com indiscutível aproveitamento do fato de ser prefeito e da máquina como trunfos inevitáveis naquela eleição”.
Ela, portanto, acatou os argumentos tanto da campanha de Donizete quanto do promotor eleitoral de Itaguaí, a de que, sendo prefeito, Rubão teve a chance de executar atos que tornaram seu governo – e ele mesmo – mais visível perante os cidadãos e eleitores. Por este motivo, no entendimento de Bianca Paes Noto, Rubão, já tendo sido reeleito, não deve competir por mais um mandato.
Judicialização
Começa a se configurar um agravamento da judicialização da campanha, uma situação que não impede Rubão de continuar candidato, pelo menos não até que o último recurso seja julgado, o que não se sabe exatamente quando vai acontecer.
Outros dois candidatos também estão com pendências judiciais a resolver: Gil Torres e Luciano Mota, em situações diferentes, mas ainda indefinidos na disputa.
O Atual tentou por diversas vezes estabelecer contato com o assessor de imprensa da campanha de Rubão, mas ele não atendeu as diversas ligações telefônicas e também não respondeu às mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp.
Quem quiser ler a sentença que indeferiu a candidatura de Rubão, basta clicar aqui.
Justiça feita! Que o atual prefeito tenha o bom senso de desistir da disputa para não tumultuar o processo eleitoral e a coligação indique um substituto. É incabível um governante exercer um terceiro mandato consecutivo! É inelegibilidade chapada!