Novo código ambiental é sancionado em Mangaratiba

Nova lei vai controlar atividades potencialmente poluidoras e proporcionar um maior índice de preservação da natureza

O prefeito de Mangaratiba, Alan Bombeiro, sancionou na quinta-feira (6) o novo Código Ambiental do município. De acordo com a prefeitura, ação trará a possibilidade de controlar atividades potencialmente poluidoras, proporcionando um maior índice de preservação da natureza.

FOTO ALAN BARROS/ PMM
O prefeito Alan Bombeiro e o secretario Antonio Marcos ao sancionar o novo código ambiental

“Quero agradecer a Câmara dos vereadores por ter aprovado esse código, esta parceria entre o Executivo e o Legislativo é fundamental para a proteção e o crescimento de nossa cidade. Como sempre dizemos, é um novo tempo, nossas leis ambientais são muito ultrapassadas e esta, especificamente, vai dar mais garantia para que o próprio município possa fiscalizar. Hoje o nosso secretário de Meio Ambiente, Antonio Marcos, representa todo o estado do Rio de Janeiro na Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA), assim como, todos os secretários municipais de Meio Ambiente do estado. Levo a sério as questões ambientais, sou apaixonado pelo que vemos aqui em Mangaratiba, e não podemos deixar isso acabar”, disse o prefeito Alan Costa.

Segundo o secretário de Meio Ambiente, Antonio Marcos, a lei estipula um prazo flexível para que todos se adaptem. “Traz uma grande oportunidade para o município avançar muito na preservação, na restauração florestal, na proteção dos seus recursos hídricos, incentiva o desenvolvimento sustentável para que se possa gerar emprego, renda e proteger intensivamente a nossa natureza. A votação foi unânime na Câmara Municipal, e os vereadores estão de parabéns, bem como o nosso prefeito, por acreditar e apoiar tanto essa causa” completou.

Entre os principais pontos no novo Código Ambiental destacam-se critérios técnicos para controle e fiscalização mais eficiente dos empreendimentos e das atividades poluidoras; regularização de empreendimentos com potencial e porte poluidor elevado, trazendo a devida proteção dos patrimônios ambientais; regras claras para incentivar o desenvolvimento sustentável; procedimentos mais práticos de licenciamento ambiental, destravando e dando maior celeridade a esses processos, tudo isso com a devida segurança, controle ambiental e proteção dos recursos naturais; regras claras para compensação ambiental de empreendimentos que poluem e degradam a natureza (para essas atividades a lei traz uma gama de projetos ambientais para a cidade, não só com plantação de árvores, mas com construção de estações de tratamento de água, esgoto, e outros); regras para comercialização de materiais derivados de plástico, como existem em outros municípios, trazendo proteção para os recursos marítimos.

Redação

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