Medida determina que Detran não poderá rebocar veículos em blitz
Uma votação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu que veículos que forem flagrados com irregularidades em blitzes do Detran, no estado do Rio, não poderão mais ser apreendidos com reboques. A Alerj derrubou o veto a Lei 03/2019, que garante prazo de sete dias úteis para que os motoristas resolvam as pendências apresentadas nas vistorias itinerantes.
De acordo com o deputado Luiz Paulo (PSDB), autor do projeto junto com Fábio Silva (DEM) e o subtenente Bernardo (Pros), a intenção é permitir que o condutor tenha prazo “para reparar eventual erro e evidentemente evitar aplicação de multas desnecessárias” e para combater a “indústria dos reboques”, como o deputado intitulou.
O projeto de lei é válido somente para blitz de inspeção veicular do Detran. Também determina que se o condutor não resolver sua pendência no prazo, de sete dias úteis, a infração será processada e o veículo terá a circulação impedida. Se o motorista infrator for parado em outra blitz terá o veículo apreendido.