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Mangaratiba: prazo para cadastro de transporte escolar particular é prorrogado

Com o objetivo de aprimorar o funcionamento do transporte escolar privado em Mangaratiba, impulsionar a economia local, garantir a qualidade do serviço e priorizar a segurança dos usuários, a Secretaria Municipal de Transportes prorrogou o prazo para cadastramento e fiscalização de motoristas, veículos e instituições de ensino envolvidos no setor de transporte escolar privado do município.

Este procedimento essencial passa a ser obrigatório, devendo os interessados ​​efetuar a inscrição até 6 de dezembro. Esta medida visa melhorar o controlo, organização e supervisão geral dos serviços de transporte escolar privado.

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Pessoas físicas, empresas ou instituições de ensino podem atuar com transporte escolar privado. Os motoristas interessados ​​neste serviço deverão possuir Carteira de Habilitação (CNH) válida da categoria ‘D’ ou ‘E’. Se atuarem como autônomos, também devem ter concluído um programa de formação de motoristas de transporte escolar reconhecido e credenciado pelo Detran-RJ.

Para oferecer este tipo de transporte, o interessado deve abrir a solicitação no setor de protocolo da prefeitura, portando os documentos listados abaixo:

DOCUMENTOS PESSOAIS

 – Identidade;

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– CPF;

– Carteira de habilitação na categoria ‘D’ ou ‘E’;

– Comprovante de residência no município de Mangaratiba;

– Nada consta;

– 4 fotografias 3×4 recentes;

– Carteira de Autônomo / ISS;

– Certificado de conclusão do curso de transporte de escolares, emitida por entidade devidamente reconhecida pelo DETRAN;

– Laudo médico que comprove estar em condições físicas e mentais para o exercício da atividade, fornecido por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).

DOCUMENTOS DO VEÍCULO

– CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo no município);

– Comprovante de pagamento do IPVA e seguro obrigatório;

– Certificado de seguro de passageiros vigente;

– Certificado de Segurança Veicular (CSV) atualizado e expedido pelo INMETRO, caso o veículo possua GNV.

Vale lembrar que após a abertura do processo, a equipe da Secretaria de Transporte irá entrar em contato para informar a data agendada para a vistoria do veículo.

As informações estão disponíveis no Decreto 4.886/2023, através do link: https://mangaratiba.rj.gov.br/…/publica…/dom-1902.pdf…

Redação

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