Lei de promoções em supermercados pode ter penalidade alterada
LINHA DURA
Podem ser alteradas as penalidades da Lei 4.129/03, que obriga os supermercados a divulgarem com destaque a data de validade dos produtos colocados em promoção. É o que define o projeto de 2.948/14, da deputada Cidinha Campos (PDT). Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (6), em primeira discussão. A Alerj ainda votará a proposta em segunda discussão.
O texto adapta as sanções ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, com a punição variando de acordo com a capacidade econômica do infrator, a gravidade da infração e a vantagem recebida. Na norma em vigor, a multa é de 100 a 1.000 UFIRs, o equivalente a valores entre R$ 329 e R$ 3.290.
Para a deputada, é importante seguir a aplicação do CDC. “Quando uma lei fixa uma multa, acaba engessando o agente fiscalizador e impossibilita o agravamento ou a diminuição da penalidade nos casos específicos quando isso é necessário”, justificou Cidinha Campos.