Justiça obriga Charlinho a regularizar atendimento e reformar Posto de Saúde da Ilha da Madeira

Juiz leva em conta irregularidades alarmantes, denunciadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro

As péssimas condições em que se encontra a Unidade Básica de Saúde da Ilha da Madeira chamaram a atenção do Ministério Público, que propôs uma ação civil pública contra a Prefeitura de Itaguaí, obrigando-a a regularizar o atendimento, abastecer a farmácia e dotar a unidade de instalações destinadas a oferecer cuidados mais dignos aos usuários. Em despacho classificado como “Tutela de Urgência”, o juiz Adolfo Vladimir Silva da Rocha aponta a existência de diversas falhas nas condições de funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Ilha da Madeira, obrigando o prefeito Carlo Busatto Junior, o Charlinho, a mudar radicalmente o ambiente de degradação que lá existe, num prazo máximo de 90 dias, sob pena do pagamento de multa diária.

FOTO ARQUIVO ATUAL
O PREFEITO Charlinho está obrigado a se virar para garantir dignidade aos usuários da UBS da Ilha da Madeira

Em seu despacho, o magistrado sustenta que no inquérito civil consta a realização de uma vistoria feita pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro na unidade da Ilha da Madeira, quando foram constatados problemas como falta de medicamento das farmácias básica e de emergência; ausência de adaptação nos banheiros para garantir a mobilidade aos portadores de necessidades especiais; desrespeito às orientações da vigilância sanitária na sala de curativos; inexistência de tanques para higienização de feridas; atendimentos simultâneos, no mesmo local, de curativos limpos e infectados; e não funcionamento de autoclave odontológica. Para o magistrado, essas carências criam inegáveis riscos à saúde dos cidadãos.

O juiz acrescenta que a situação é tão grave que não cabe a ideia de designar uma audiência de conciliação. “Diante das circunstâncias, mostra-se remota a possibilidade de auto composição, o que resultaria na realização de ato inócuo e contrário aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo”, salientou.

O que Charlinho está obrigado a fazer na UBS da Ilha da Madeira

  1. Regularizar o fornecimento de medicamentos para a unidade, de acordo com grade mínima do município e programas do Ministério da Saúde;
  2. Providenciar banheiros para pacientes e funcionários, em condições adequadas de uso, com higiene apropriada e adaptados para deficientes;
  3. Providenciar sala de curativos e garantir condições adequadas de esterilização de materiais e instrumentos; e providenciar o conserto da autoclave odontológica

Redação

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