Justiça eleitoral manda retirar do ar pesquisa sobre Itaguaí
Campanha de Rubão alega que levantamento suprimiu nome do prefeito; juíza determinou que jornal da capital faça retratação sob pena de multa
O Juízo da 105ª Zona Eleitoral (Itaguaí) determinou que o jornal O DIA retirasse do ar uma pesquisa eleitoral que suprimiu o nome do candidato à reeleição, Rubem Vieira (Rubão) nos resultados. A pesquisa circulou pelas redes sociais em Itaguaí com alguma repercussão. O pedido partiu da Coligação “Por uma Itaguaí melhor” (Podemos/ Republicanos/PDT/PP/PSD) e a juíza Bianca Paes Noto acatou.
Além de determinar a retirada do ar da pesquisa, Paes Noto exigiu que o jornal fizesse uma retratação para que os responsáveis pela publicação “promovam a divulgação de informação indicando, objetivamente, que houve erro ao omitir o nome do candidato [Rubão]”.
Contexto
A Coligação “Por uma Itaguaí melhor” ingressou com um pedido de liminar na 105ª Zona Eleitoral contra o jornal O DIA alegando que a pesquisa que a empresa publicou não incluiu o nome de Rubão. O DIA, segundo o pedido ajuizado, decidiu suprimir o nome do atual prefeito e candidato sob a justificativa de que sua candidatura se encontra sub judice.
De fato, a candidatura de Rubão ainda depende de decisões judiciais para prosseguir. Clique aqui para entender o motivo do indeferimento da candidatura do candidato à reeleição. A candidatura, porém, ainda está sob recurso, desta vez para a instância superior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Porém, a Coligação de Rubão chamou a atenção para o fato de que outros candidatos também estão sub judice. No caso, Gil Torres e Luciano Mota. Houve, então, um claro desfavorecimento de Rubão em relação aos demais concorrentes, o que fere o princípio básico da paridade na Justiça Eleitoral.
A juíza Paes Noto escreveu na decisão: “(…) após acesso ao endereço eletrônico apontado, foi observado que, de fato, a pesquisa contida na matéria não indicou o nome do Sr. Rubem Vieira. Quanto a isso, ao certo, houve conduta que afronta ao princípio da igualdade de condições de concorrência/paridade de armas, na medida em que foi conferido tratamento diverso a outros candidatos em similar situação jurídica, vez que seus nomes foram indicados na pesquisa de intenção de votos, muito embora também estejam com suas candidaturas sub judice”.
Ela ordenou que O DIA e Agora Pesquisa LTDA, empresa contratada pelo jornal e responsável técnica pelo resultado da pesquisa, paguem, cada uma, multa de R$ 20 mil caso não cumpra a sentença em 24 horas.