Itaguaí proíbe logomarcas e símbolos que identifiquem a gestão municipal
Lei sancionada pelo prefeito Haroldo Jesus prevê economia de recursos e segue princípios da Constituição Federal
Entrou em vigor, na última sexta (10), a Lei nº 4.324/2026, que proíbe o uso de logomarcas, slogans ou quaisquer símbolos que identifiquem gestões específicas na administração pública de Itaguaí. A medida foi sancionada pelo prefeito Haroldo Jesus e publicada no Jornal Oficial do município.

A nova legislação, proposta pelo Poder Executivo, tem como objetivo garantir a impessoalidade na gestão pública e evitar a promoção pessoal de autoridades. O princípio central é de que a prefeitura é uma instituição permanente, enquanto as gestões são transitórias e não devem se confundir com o poder público em si.
A lei se baseia no que determina a Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 37, que estabelece que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos.
De acordo com o texto, a iniciativa também busca assegurar o cumprimento dos princípios fundamentais da administração pública: legalidade, publicidade, moralidade e eficiência, pilares que devem orientar todas as ações do poder público municipal.
Antes mesmo da aprovação da lei pelo Legislativo, a prefeitura já havia adotado a diretriz em algumas áreas. Um exemplo é a distribuição de uniformes escolares neste ano, que passaram a seguir o novo padrão, sem identificação de gestão.
Além de reforçar a transparência institucional, a medida também pretende reduzir gastos públicos. Isso porque, a cada mudança de governo, era comum a substituição de placas, adesivos, documentos e outros materiais com a identidade visual da gestão anterior, gerando despesas consideradas desnecessárias.

O texto da lei aponta que, em Itaguaí, ainda há registros de equipamentos públicos com marcas de diferentes gestões, muitas vezes coexistindo no mesmo espaço ou sendo removidas de forma abrupta, inclusive por exigências legais em períodos eleitorais.
Com a nova regra, a identificação oficial da administração deverá utilizar exclusivamente os símbolos institucionais do município, como o brasão e a bandeira, além de suas cores oficiais.
Em caso de descumprimento, a legislação prevê a devolução integral dos valores gastos de forma indevida aos cofres públicos, com correção monetária. Já a substituição de itens que ainda contenham marcas de gestões anteriores será feita de forma gradual, conforme a necessidade de reposição.
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