Itaguaí é incluída em lei estadual para atrair indústrias
Itaguaí foi um dos 15 municípios fluminenses incluídos na Lei 9.488/2021, que prevê incentivos fiscais a estabelecimentos industriais, com o objetivo de diminuir as desigualdades regionais. A nova legislação foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), André Ceciliano (PT).
As outras cidades beneficiadas, por meio de emendas de deputados diferentes, são Arraial do Cabo, Silva Jardim, Tanguá, Angra dos Reis, Barra Mansa, Duque de Caxias, Paraty, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, São Gonçalo e Volta Redonda. A relação abrange as regiões Metropolitana, Costa Verde, Baixada Fluminense, Região dos Lagos e Sul Fluminense.
Para Renato Zaca (PTB), autor da emenda que incluiu Itaguaí na lei, a medida vai aumentar a competitividade entre os municípios e contribuir para estimular o crescimento econômico de cada cidade. “Com a promulgação da lei pela Alerj, Itaguaí poderá atrair novos investimentos por meio desse regime especial de tributação. Isso vai representar geração de empregos, desenvolvimento da economia local e mais qualidade de vida e oportunidades para os moradores”, comemora o deputado estadual.
O texto complementa a Lei 6.979/2015, que já concede incentivos fiscais a diversos municípios fluminenses, sobretudo do Norte e Noroeste. A norma garante aos estabelecimentos dessas localidades uma alíquota de ICMS de 2% sobre o valor das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda, deduzidas as devoluções.
O contribuinte interessado em se enquadrar na lei deve apresentar o pedido à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), que analisará e submeterá à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado (CPPDE). O tratamento tributário especial não será concedido às empresas que estejam irregulares no Cadastro Fiscal do Estado ou cujo sócio esteja inscrito na Dívida Ativa.