Câmara tenta reverter liminar que deu posse a Rubão
STF nega recurso da Câmara Municipal, que buscava anular decisão de Dias Toffoli permitindo permanência de Rubão como prefeito até decisão final no TSE
A Câmara de Itaguaí teve seu pedido de suspensão da liminar negado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, em decisão publicada nesta segunda-feira (30). A medida visava reverter a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, que autorizou a diplomação e posse de Rubem Vieirao Dr Rubão (Podemos) no cargo de prefeito até decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A atitude da Câmara, que alegou “grave lesão à ordem jurídica e à moralidade administrativa”, foi considerada inadequada pelo presidente do STF. Segundo Barroso, não cabe à Presidência do STF suspender liminares concedidas por outros ministros da própria Corte, salvo em casos absolutamente excepcionais — o que não se configurou neste episódio.
A tentativa de barrar a decisão de Toffoli levanta questionamentos políticos e jurídicos. A ação foi movida justamente pela casa legislativa que, durante o afastamento de Rubão, ocupava o comando da cidade através do seu presidente, vereador Haroldo Jesus (PDT). Além disso, outros parlamentares e suplentes ocupavam cargos de destaque no governo interino, o que acende o alerta para uma possível atuação em causa própria.
Especialistas consultados avaliam que, embora seja legítimo o direito da Câmara de recorrer, a movimentação pode configurar uma tentativa de manter o controle administrativo e político do município. Isso porque o retorno de Rubem Vieira ao cargo desfez toda a estrutura montada na breve gestão interina.
Na decisão, o ministro Barroso reforça que já existem meios processuais adequados para contestar a liminar dentro do processo em tramitação no STF, e que não cabe ao presidente da Corte revisar atos de outro ministro. A jurisprudência citada mostra que esse entendimento é consolidado no Supremo.
Assim, Rubem Vieira permanece como prefeito de Itaguaí até que o TSE julgue definitivamente o recurso que discute a validade de sua candidatura nas eleições de 2024. A data do julgamento, porém, ainda não foi definida.
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