Alerj aprova criação de Política Pública pela Primeira Infância
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou este mês o projeto de lei que institui a Política Pública pela Primeira Infância no estado do Rio de Janeiro. A proposta, de autoria da deputada Célia Jordão (Patriota), define diretrizes e competências para adoção de políticas públicas voltadas para os primeiros anos de vida da criança a fim de assegurar seu desenvolvimento integral.
“Os primeiros anos são fundamentais para que a criança se torne um adulto capaz de conduzir sua vida com autonomia. Estudos científicos comprovam que o nosso cérebro é moldado a partir das experiências que temos e do ambiente em que vivemos na Primeira Infância. Portanto, desenvolver condições favoráveis ao desenvolvimento da criança nessa fase é mais eficiente do que tentar reverter ou minimizar os efeitos ou problemas futuros”, disse a deputada Célia Jordão.
Para efeito da proposta, considera-se Primeira Infância o período que vai da gestação até os seis anos de idade, quando, segundo especialistas, se estabelecem as bases do desenvolvimento físico, intelectual e psicossocial da criança.
16 ÁREAS PRIORITÁRIAS
O projeto da deputada lista uma série de princípios que deverão nortear as políticas públicas voltadas para a Primeira Infância, como abordagem multidisciplinar, atendimento no território de domicílio da criança, além de ações voltadas para a inclusão de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, superdotação ou outras situações que requerem atenção especializada. Entre as 16 áreas de atuação prioritárias listadas para desenvolvimento de programas estão saúde materno-juvenil, segurança alimentar e nutricional, educação infantil, erradicação da pobreza, convivência familiar e comunitária, entre outras.
De acordo com a proposta, tanto as políticas públicas, como os planos, programas, projetos, serviços e benefícios de atenção à criança poderão ser executados diretamente pelo Estado ou pelos municípios. Estes receberão orientação e contarão com repasse de co-financiamento do Executivo.
Os projetos serão formulados segundo o princípio da prioridade absoluta estabelecida no artigo 227, da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/1990, e no artigo 3º da Lei nº 13.257/2016, devendo ser reconhecida a condição peculiar da criança como sujeito em desenvolvimento.