Agências bancárias são interditadas em Mangaratiba
De acordo com a prefeitura, os bancos Itaú e Bradesco não apresentaram pedidos de licenças ambientais dentro do prazo e foram multados em R$ 1,250 mi cada
A Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba aplicou as sanções do Novo Código Ambiental da cidade e multou e interditou os bancos Bradesco e o Itaú, na segunda-feira (15). Segundo o secretário da pasta, Antonio Marcos, os estabelecimentos não apresentaram o pedido de licença ambiental após a notificação.
O secretário informou que o Novo Código Ambiental, sancionado no dia 6 de maio deste ano, prevê multas e interdições a empreendimentos acima de 150 m² que não possuem licença ambiental. “As agências não entraram com o pedido de licença ambiental conforme notificação do órgão. Eles tiveram um prazo de 30 dias para entrarem com o pedido de licenciamento, mas não fizeram. Como o Bradesco e o Itaú não apresentaram o documento no prazo cada agência foi multada em R$ 1,250 mi, além da interdição das atividades”, disse Antonio Marcos.
De acordo com a prefeitura, as agências bancárias foram multadas e interditadas de acordo com o artigo 145 da Lei 1,209/19, que diz: Compete ao órgão ambiental municipal, após consulta prévia aos órgãos competentes da União e do Estado do Rio de Janeiro, quando couber, o licenciamento ambiental para a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos, atividades e obras utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, públicas ou privadas, bem como os empreendimentos com mais de 150m2, independente de classificação de níveis poluidores ou ramo de atividade, mesmo que não exigíveis de licença por parte do Estado ou da União, mas que gerem resíduos e que o órgão ambiental municipal entenda como importante o seu devido controle mediante as peculiaridades e patrimônios ambientais do município a proteger; decks de embarcações em toda região litoral no âmbito do município, garagens de embarcações acima de quarenta metros quadrados, consultórios dentários de qualquer tamanho, atividades e obras capazes, de qualquer modo, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.