TSE decide por unanimidade: Itaguaí terá nova eleição em novembro
Tribunal reconhece inelegibilidade de Rubão e determina que TRE-RJ organize novo pleito após longo impasse político no município
Em julgamento nesta terça-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, reconhecer a inelegibilidade do prefeito eleito de Itaguaí, Rubem Vieira. Com a confirmação do impedimento definitivo do político, a Corte determinou a realização de uma nova eleição para a prefeitura municipal em 8 de novembro. A resultou de parecer técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, que apontou a disponibilidade logística e tecnológica para o pleito nesse dia.

Posição dos ministros
Participaram da sessão jurisdicional desta terça-feira, de forma presencial, o ministro presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e os ministros André Mendonça (vice-presidente e relator da matéria), Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira (corregedor-geral) e Floriano de Azevedo Marques. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha também participaram do julgamento, de forma virtual. A decisão começou a ganhar contornos desfavoráveis a Dr. Rubão com a partir do reiterado posicionamento do ministro relator André Mendonça. “Eu apenas acresço ao comando do meu dispositivo para que a renovação do pleito seja providenciada pelo TRE-RJ. Havendo, contudo, indisponibilidade para realização do pleito na forma sugerida, de forma principal, que seja então designada a data de 8 de novembro de 2026, que é a primeira data prevista pela Portaria TSE nº. 567, de 2025”, sentenciou Mendonça, em voto acompanhado por todos os demais colegas.

Palavra do ministro vistor
Responsável por pedido de vista que postergou o julgamento em data anterior, o ministro Dias Toffoli falou na sessão. “Eu pedi vista para melhor análise do caso. Superada a questão da repercussão geral, a tese é a de que com o fim do julgamento o que há é que realmente a posição do eminente ministro relator André Mendonça, na hipótese dos autos, é que o exercício do cargo de prefeito se deu de forma ininterrupta nos últimos seis meses do mandato, incidindo, portanto, a cláusula da inelegibilidade ou irregibilidade, prevista no Artigo 14, Parágrafo 5º da Constituição Federal, e não foi por razão de decisão judicial. Portanto, senhor presidente, acompanho o relator’”, concluiu Toffoli.
Fim de um longo impasse
O chamado “Caso Rubão” se arrastava desde o período eleitoral. Após vencer a disputa nas urnas, o candidato teve sua posse impedida devido ao processo de inelegibilidade. Desde então, a chefia do Executivo vinha sendo ocupada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, Haroldo Jesus, que assumiu o comando da cidade diante da vacância do cargo. Com o veredito unânime desta terça-feira, o processo ganha um desfecho jurídico definitivo na corte superior.

Próximos passos
Coube a Nunes Marques oficializar a decisão. “Proclamo o julgamento, o tribunal, por unanimidade, negou provimento aos agravos internos, determinando ao TRE-RJ para providenciar a data para a renovação do pleito nos termos do voto do relator”. Assim, determinou o novo pleito na agenda do TRE-RJ, cabendo agora à corte regional a organização prática da nova eleição, o estabelecimento do calendário eleitoral para os novos candidatos e a convocação dos eleitores de Itaguaí para a volta às urnas em novembro.
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