Alerj aprova porte de arma de choque para vítimas de violência
Proposta autoriza vítimas de violência doméstica a portar armas de choque
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão nesta quarta (17), o projeto de lei que autoriza mulheres vítimas de violência doméstica a adquirirem e portarem armas de choque não letais. A medida visa integrar esses dispositivos, tecnicamente conhecidos como armas de incapacitação neuromuscular, aos instrumentos de proteção e legítima defesa já previstos na legislação estadual.

O texto aprovado altera a Lei 10.260/23, que instituiu o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres Vítimas ou Ameaçadas de Violência Doméstica. Além das armas de choque, a proposta reforça as diretrizes para o uso de sprays de defesa à base de extratos vegetais, cuja comercialização no estado já havia sido autorizada por uma lei de 2025.
Regras para aquisição e porte
De acordo com a proposta, o direito à aquisição e ao porte dos equipamentos segue critérios específicos de idade e documentação. Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir os dispositivos livremente, desde que residentes no estado do Rio; jovens entre 16 e 18 anos terão permissão para a compra e porte mediante autorização expressa dos responsáveis legais. No ato da compra, será necessária a apresentação de documento de identidade com foto e comprovante de residência.
A comercialização das armas de choque será restrita a lojas especializadas, com o limite de venda de uma unidade por pessoa. Já os sprays de defesa pessoal poderão ser encontrados em farmácias, com a venda limitada a duas unidades mensais por consumidora.
Justificativa e tramitação
Os autores da proposta, os deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (PL), argumentam que o equipamento oferece uma alternativa de legítima defesa em situações de risco iminente, sem possuir o potencial letal de uma arma de fogo.
Apesar da aprovação inicial, a matéria precisará retornar ao plenário da Alerj para uma segunda votação antes de seguir para a sanção ou veto do governador em exercício.
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