Futuro de Itaguaí segue travado após novo pedido de vista no TSE
Alta Corte retira da pauta recurso relativo ao caso de Dr. Rubão e adia, mais uma vez, desfecho político na cidade
Numa sessão tão curta quanto objetiva, nesta quinta-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, mais uma vez, adiar o julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600379-88.2024.6.19.0105, sobre a novela que se arrasta desde o fim das eleições de 2024. Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu a candidatura de Rubem Vieira de Souza (Podemos), o Dr. Rubão, à reeleição para a Prefeitura de Itaguaí nas eleições daquele ano. A partir dessa decisão, uma série de idas e vindas toma conta da situação política na cidade, mantendo como prefeito interino o vereador e presidente da Câmara Municipal, Haroldo Jesus, o Haroldinho.

Retirada sem justificativa
Durante a Sessão Ordinária Jurisdicional nº. 33, presidida pelo ministro Kassio Nunes Marques, cujo relator é o ministro André Mendonça, surgiu um novo pedido de vista, do ministro Dias Toffoli, conforme comunicado inicial do próprio Nunes Marques, sem a apresentação de justificativa que motivasse o ato. O curioso é que na sequência, ao comunicar uma segunda retirada de matéria de pauta, Nunes Marques cuidou de justificar a razão pela qual a decisão foi tomada, deixando uma inquietante interrogação no entendimento de quem não está rigorosamente familiarizado com os trâmites daquela corte eleitoral superior.
Adiamento de um ponto final
Com o novo pedido de interrupção para análise, o desfecho do caso que define o futuro político de Itaguaí foi novamente postergado. Não há uma nova data definida para voltar à pauta. Com mais esse capítulo concluído, o desenrolar do caso continua ativo nos bastidores do Judiciário. A expectativa agora gira em torno da devolução dos autos ao ministro Dias Tofolli. Isso deve acontecer não se sabe em que prazo. Assim, posterga-se mais uma vez a colocação de um ponto final na questão da intrincada disputa pelo domínio do Poder Executivo em Itaguaí.
Terceiro mandato é o cerne da questão
A arrastada questão mexe com os bastidores políticos locais. Com o novo adiamento da continuidade de julgamento de recurso contra decisão do TRE-RJ, Dr. Rubão fica em novo compasso de espera. Convém lembrar que ele foi o mais votado entre os concorrentes no pleito. Contudo, ao analisar o pedido de registro, o TRE-RJ entendeu, no caso, o exercício de um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo. A Constituição Federal proíbe essa situação.
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