Câmara do Rio aprova lei de direitos para autistas
Texto de autoria de Paulo Messina unifica garantias nas áreas de saúde, educação e assistência social
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro deu um passo decisivo para a proteção e inclusão da população neurodivergente na capital. Na última terça (16), os vereadores aprovaram, por unanimidade, um projeto de lei que unifica e expande significativamente os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta agora segue para a sanção do prefeito Eduardo Cavaliere.

O projeto, de autoria do vereador Paulo Messina (PL), recebeu a coautoria de todos os parlamentares da Casa. Caso seja sancionada, a nova legislação será batizada como Lei Luciana Novaes, em homenagem à vereadora que faleceu no mês passado. Luciana, que era coautora do texto, teve como sua última participação em plenário justamente o pedido para assinar o projeto ao lado de Messina. Segundo o autor, a nomeação é um reconhecimento justo à trajetória da parlamentar.
Saúde: Padrão-ouro e atendimento integral
Um dos pilares da proposta é a garantia de uma assistência à saúde mais robusta e integrada. O texto detalha que o atendimento multiprofissional deve ser baseado na Análise do Comportamento Aplicada (ABA), técnica reconhecida internacionalmente como o padrão-ouro para o desenvolvimento de autistas.

Além do acesso assegurado a neurologistas, psiquiatras e psicólogos, o projeto inova ao prever cuidados frequentemente negligenciados, como:
- Odontologia especializada: Atendimento com possibilidade de sedação para pacientes com hipersensibilidade sensorial.
- Manejo alimentar: Suporte para seletividade alimentar e terapia nutricional.
- Psicomotricidade e medicamentos: Garantia de acesso a terapias motoras e tratamentos farmacológicos.
Educação inclusiva e combate à discriminação
Na esfera educacional, o projeto estabelece regras rígidas para garantir a permanência do aluno com TEA na escola. O texto prevê sanções severas para instituições que recusarem a matrícula de autistas ou para docentes e gestores que não atenderem às necessidades específicas desses estudantes.
Um ponto fundamental é a obrigatoriedade do Plano Educacional Individualizado (PEI). Este documento, que mapeia as necessidades específicas de aprendizado de cada aluno, deverá ser elaborado e apresentado pela escola em um prazo máximo de sessenta dias. O direito a mediadores escolares e ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) também está garantido no texto aprovado.
Além de incentivar a inserção de autistas no mercado de trabalho, a proposta prevê o suporte psicológico gratuito às famílias, reconhecendo que muitos pais e responsáveis sofrem com a falta de recursos para tratar seus filhos com dignidade. Se aprovada, a lei também garantirá prioridade de atendimento em hospitais, laboratórios e clínicas da família em toda a cidade do Rio.
Leia também: Geração Fight Championship reúne 15 equipes em Itaguaí









