Salário-maternidade: INSS pagará benefício em até 30 dias

Repasse será automático em caso de atraso na análise do processo

A Previdência Social começará a pagar, a partir desta terça-feira (26), o benefício do salário-maternidade em até 30 dias após a solicitação. De acordo com a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, caso o pedido não seja analisado dentro do prazo, o repasse será realizado automaticamente, por meio de concessão provisória do benefício, mesmo antes da verificação definitiva dos requisitos legais.

Salário-maternidade
A solicitação do benefício pode ser feita totalmente online pelo site ou aplicativo Meu INSS (DIVULGAÇÃO GOV.BR)

Após essa análise, o benefício poderá se tornar definitivo, caso o direito seja comprovado, ou interrompido imediatamente, se for verificado que a solicitante não preenche os critérios exigidos.

A medida busca dar mais celeridade ao atendimento de seguradas, especialmente em situações em que o auxílio é essencial para a manutenção da renda durante o período de afastamento.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social a quem se afasta do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, ou aborto não criminoso. 

Terão direito ao benefício aqueles que forem trabalhadores com carteira assinada; trabalhadores avulsos e rurais; contribuintes individuais e facultativos; autônomos, microempreendedores individuais; donas de casa que pagam o INSS; desempregados: desde que mantenham a “qualidade de segurada” (estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça no momento do parto ou adoção) e homens em caso de falecimento da mãe, ou para pais adotivos/guardiões.

Como solicitar

O pedido pode ser feito totalmente online pelo site ou aplicativo Meu INSS. Trabalhadoras com carteira assinada devem solicitar o benefício diretamente ao RH da própria empresa, que se encarrega de realizar o pagamento.

Sem devolução

Outro ponto previsto é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão provisória. De acordo com a lei, esses recursos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada.

Natalia Natalino

Jornalista, produtora audiovisual e fotógrafa formada pela UFRRJ.🏳️‍⚧️

Matérias relacionadas

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo



Salário-maternidade
A solicitação do benefício pode ser feita totalmente online pelo site ou aplicativo Meu INSS (DIVULGAÇÃO GOV.BR)