Justiça isenta moradores de Mangaratiba do pedágio free flow
Decisão do TRF-2 impede cobrança de pedágio eletrônico para veículos com placa do município em trecho da rodovia Rio-Santos
Os moradores de Mangaratiba conquistaram uma importante vitória judicial contra a cobrança do pedágio eletrônico no sistema free flow na rodovia Rio-Santos (BR-101). O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, nesta quarta-feira (6), que veículos registrados no município não poderão mais ser tarifados no trecho que corta a cidade.

A decisão beneficia diretamente os moradores que utilizam diariamente a rodovia para deslocamentos internos, trabalho, estudo e acesso a serviços essenciais dentro do próprio município.
Com a determinação judicial, ficará estabelecido um critério objetivo para identificar os veículos beneficiados pela isenção: o emplacamento em Mangaratiba.
O que muda para os moradores
Com a decisão do TRF-2:
– Veículos com placa de Mangaratiba ficam isentos da cobrança do free flow;
– Moradores não precisarão pagar tarifa em deslocamentos realizados dentro do município;
– A medida busca evitar prejuízos à população que depende da BR-101 no dia a dia.
A Prefeitura de Mangaratiba informou que continuará acompanhando o processo até a publicação oficial do acórdão e a efetiva implementação da medida pela concessionária responsável pela rodovia.
Segundo o município, a decisão representa um reconhecimento do direito de ir e vir da população, além de proteger os moradores de cobranças consideradas injustas em trajetos cotidianos.
A cobrança automática pelo sistema free flow vinha gerando questionamentos de moradores e autoridades locais desde o início da operação na região.
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