TJ-RJ dá um ano para Câmara corrigir cargos comissionados irregulares

Decisão do Órgão Especial reconhece inconstitucionalidades na lei que criou 150 cargos sem relação com funções de direção, chefia ou assessoramento

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a Câmara Municipal de Itaguaí tem um ano para extinguir ou adequar 150 cargos comissionados criados irregularmente pela Lei nº 4.019/2022. O Órgão Especial do tribunal tomou a decisão por unanimidade nesta segunda-feira (20), após ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

Fachada da Câmara Municipal de Itaguaí, sede do Legislativo responsável por fiscalizar o Executivo e propor leis que impactam o município (FOTO: DIVULGAÇÃO)

O relator do caso, desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, afirmou que a lei viola princípios constitucionais da administração pública. Segundo ele, os cargos criados não se enquadram em funções de direção, chefia ou assessoramento. As funções descritas são técnicas e burocráticas, e devem ser preenchidas por concurso público.

Funções técnicas não configuram cargos de confiança

Entre os cargos irregulares estão assessores administrativos, chefes de protocolo, coordenadores de manutenção e supervisores de comunicação. O relator explicou que essas atribuições não exigem relação de confiança com a autoridade nomeante, por isso devem ser ocupadas por servidores efetivos.

O magistrado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1010 da Repercussão Geral. O STF determina que cargos comissionados só se aplicam a funções de chefia, direção e assessoramento. Assim, o TJ-RJ reforçou que o ingresso no serviço público deve ocorrer, preferencialmente, por concurso.

O Ministério Público apontou que a lei fere os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. Segundo o órgão, permitir nomeações políticas para funções permanentes afronta a Constituição. O tribunal concordou com o parecer da Procuradoria de Justiça e declarou inconstitucionais diversos artigos e anexos da norma municipal.

Câmara terá um ano para ajustar o quadro funcional

O TJ-RJ fixou o prazo de um ano para que a Câmara e o município realizem as mudanças necessárias. O objetivo é evitar prejuízos administrativos durante a transição. Nesse período, o Legislativo poderá manter o funcionamento normal até concluir a reestruturação do quadro de servidores.

Com a decisão, a Câmara de Itaguaí deve revisar sua estrutura e substituir cargos comissionados irregulares por funções efetivas. As novas vagas precisam ser preenchidas por concurso público, conforme determina a Constituição Federal.

A Câmara Municipal de Itaguaí não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para posicionamento.

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Beatriz Freitas

Beatriz Freitas é jornalista e redatora no Jornal Atual. Acredita na comunicação com propósito e busca dar voz a quem mais precisa ser ouvido.

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Fachada da Câmara Municipal de Itaguaí, sede do Legislativo responsável por fiscalizar o Executivo e propor leis que impactam o município (FOTO: DIVULGAÇÃO)