Itaguaí abre inscrições para o programa “Família Acolhedora”

Município busca famílias para acolhimento temporário de crianças e adolescentes em situação de risco

A secretaria de Assistência Social de Itaguaí está com inscrições abertas para o programa “Família Acolhedora”, que visa oferecer acolhimento temporário a crianças e adolescentes do município em situação de risco pessoal ou social.

Programa Família Acolhedora Itaguaí / imagem é de uma ilustração de um casal ao centro com duas crianças nas extremidades, em que todos estão de mãos dadas dentro de uma casa, com um circulo contornando a imagem

O objetivo do programa é garantir que esses jovens, afastados de suas famílias de origem por determinação judicial, tenham a oportunidade de crescer e se desenvolver em um ambiente familiar seguro, preservando seu direito à convivência comunitária.

Processo de seleção

As famílias interessadas em participar do programa devem atender a critérios específicos estabelecidos pela secretaria de Assistência Social. Os responsáveis precisam ter entre 25 e 65 anos, e é necessário que todos os membros da residência concordem com a decisão de acolher.

Além disso, a família não pode estar cadastrada para adoção, uma vez que o acolhimento é temporário, e deve residir no município de Itaguaí. O processo de habilitação inclui uma avaliação inicial, entrevistas individuais ou coletivas, visitas domiciliares e a apresentação de documentos, como atestados de saúde física e mental dos responsáveis.

Após a aprovação, a família participa de uma formação composta por cinco encontros, nos quais são abordados o funcionamento do serviço, as regulamentações vigentes e as orientações técnicas.

Durante o período de acolhimento, a criança ou adolescente permanece com a família acolhedora até que as autoridades competentes definam o encaminhamento definitivo, seja para o retorno à família de origem ou para adoção.

O que oferece aos participantes?

O programa oferece suporte técnico, com acompanhamento de psicólogos e assistentes sociais, além de uma ajuda de custo para auxiliar nas despesas relacionadas ao acolhimento.

O “Família Acolhedora” é um serviço previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e busca ser uma alternativa ao acolhimento institucional, proporcionando um ambiente mais acolhedor e personalizado para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A iniciativa reforça o compromisso do município de Itaguaí em garantir a proteção e o bem-estar de seus jovens cidadãos.

Para mais informações ou para realizar a inscrição no programa, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (21) 3782-9004, ramal 2523, pelo WhatsApp (21) 96820-0347 ou visitar a secretaria de Assistência Social de Itaguaí. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Benefícios oferecidos pelo programa

O Programa “Família Acolhedora” de Itaguaí oferece uma série de benefícios às famílias participantes para garantir um acolhimento adequado às crianças e adolescentes. Entre os subsídios fornecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), destacam-se:

  • Cesta básica emergencial: Cada criança ou adolescente acolhido recebe, em até 48 horas após o início do acolhimento, uma cesta básica contendo itens essenciais para suprir necessidades imediatas, adequados à sua faixa etária.
  • Medicações: Fornecimento de medicamentos necessários durante o período de acolhimento.
  • Auxílio transporte: Disponibilização de suporte para despesas com transporte, conforme a necessidade.
  • Kit emergencial: No ato do acolhimento, é entregue um kit contendo materiais escolares, itens de higiene pessoal e vestuário, adequados à idade da criança ou adolescente, independentemente da condição econômica da família acolhedora.
  • Subsídio financeiro: As famílias acolhedoras recebem um auxílio mensal de um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido, até o limite de três irmãos. A partir do quarto irmão, há um acréscimo de meio salário mínimo por criança adicional. No caso de crianças ou adolescentes com deficiência ou com necessidades específicas de saúde, comprovadas por laudo médico, o subsídio é acrescido de meio salário mínimo, destinado a cobrir despesas com alimentação, vestuário, higiene pessoal, acomodações, lazer e materiais de consumo.

Esses benefícios visam assegurar que as famílias acolhedoras disponham dos recursos necessários para proporcionar um ambiente seguro, afetuoso e adequado ao desenvolvimento das crianças e adolescentes sob sua guarda temporária.

Conteúdo produzido a partir de release envio pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itaguaí

Marcelo Godinho

Marcelo Godinho é bacharel em Comunicação Social, graduado em Jornalismo pela Universidade Gama Filho e é o profissional responsável e fundador do Jornal Atual.

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