Mangaratiba: homem que matou cachorro da vizinha a pauladas em Junqueira está foragido
O homem suspeito de matar a pauladas um cachorro em Junqueira, Mangaratiba, está foragido. Priscila Serpa, a tutora do animal, contou à polícia que na terça-feira (2), o cãozinho estava brincando com outros cães na rua onde ela mora, e que o vizinho o matou a pauladas.
O cão, um filhote chamado “Branquinho”, de um ano, era o xodó da filha de Priscila, de 7 anos.
Há um registro em vídeo, feito por uma câmara instalada na casa de outro vizinho. Nas imagens, um homem vai em direção a um canto, dá pauladas e em seguida aparece segurando o cachorro, já sem vida, pelo rabo.
Priscila disse que o homem assumiu para ela o que fez e que contou ter pego o filhote morto e o enterrado em um buraco. Ainda de acordo com a tutora do animal, o homem alegou que matou o cão porque ele teria atacado uma das suas galinhas.
Priscila, de posse das imagens, decidiu ir à delegacia (165ª DP) e fez o registro de ocorrência. Em seguida, voltou à casa do vizinho com guardas municipais. A eles, o homem disse que apenas afugentou Branquinho.
LEI MAIS RIGOROSA
Quando policiais foram à casa do suspeito, na manhã desta quinta-feira (4), ele já não estava mais lá. Há informações não confirmadas de que ele teria ido para São Paulo. A repercussão do caso movimentou bastante os aplicativos de mensagens e páginas do Facebook. Priscila teve o apoio de representantes de entidades protetoras dos animais.
O vereador Hugo Graçano (Cidadania), relator da Comissão de Defesa dos Animais, comentou o ocorrido no plenário, durante sessão parlamentar na Câmara de Mangaratiba: “Vou encaminhar para a secretaria de segurança pública e para a delegacia um pedido para apurar esse caso com o rigor que o caso exige, para que o responsável seja severamente punido”.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.064, em setembro de 2020, que aumenta as penas de quem pratica maus-tratos a animais quando se tratar de cães e gatos. A punição passa a ser reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A lei anterior (9.605, de 1998) já estabelecia punição a quem maltratasse ou matasse animais.