Justiça interdita abrigo particular de idosos em Mangaratiba
Depois de realizar visitas técnicas que resultaram em diversos relatórios indicando deficiências no funcionamento, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) expediu um mandado judicial determinando a interdição da Associação Casa de Assistência para Idosos – Lugar de Gentileza, unidade assistencial particular que funcionava na localidade de Junqueira, em Mangaratiba. A decisão foi cumprida nesta segunda-feira (27), sob a alegação de que o abrigo não atende a determinações do Estatuto do Idoso.
A Prefeitura de Mangaratiba informou que a decisão judicial resultou de uma ação civil pública realizada pelo MPE-RJ, que vinha investigando o funcionamento irregular do estabelecimento. A decisão do juiz titular da Comarca de Mangaratiba, Marcelo Borges Barbosa, levou em consideração diversos relatórios obtidos através de visitas técnicas realizadas por órgãos municipais como a Vigilância Sanitária, o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos.
De acordo com o magistrado, o abrigo não atendia aos preceitos do Estatuto do Idoso e estava em condições precárias, em situação irregular no âmbito funcional para manter os idosos acolhidos, violando, assim, direitos básicos à vida daqueles ali acolhidos. Equipes das secretarias de Saúde e de Assistência Social e Direitos Humanos de Mangaratiba auxiliaram o oficial de justiça durante a execução da interdição.
As autoridades municipais informaram ainda que durante o trabalho de verificação das condições dos internos foi constatado que um deles era portador do coronavírus. Todos idosos que estavam no abrigo foram acolhidos e levados para uma área isolada no Hospital Municipal Victor de Souza Breves, onde passaram por exames clínicos emergenciais como, hemograma, raio-x de tórax, urina e teste rápido para covid-19.
Depois de cumpridos todos os protocolos recomendados pelas equipes de saúde, os idosos foram encaminhados para um abrigo em Angra dos Reis.
A Prefeitura de Mangaratiba aproveitou a ocasião para informar que as famílias interessadas em acolher os idosos novamente em seus domicílios regulares devem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos para assinar um termo de responsabilidade de tutela sob o idoso acolhido.