Noções da Lei Maria da Penha serão introduzidas em escolas e creches de Mangaratiba
O prefeito Alan campos da Costa, o Alan Bombeiro, sancionou lei tornando obrigatório o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nos estabelecimentos de ensino fundamental e pré-escolar da rede pública do município, segundo norma originada de projeto de lei do vereador Rodrigo Santos Bondim, aprovado na Câmara Municipal de Mangaratiba. De acordo com o texto, a implementação da proposta será desenvolvida sob a denominação “Programa Lei Maria da Penha Vai à Escola” (PLMPVE), que tem o propósito de contribuir para que a comunidade escolar conheça a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
O vereador Rodrigo Bondim acentua que sua ideia é também impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; e conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e seus familiares, professores e funcionários das escolas sobre a importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher. Para o parlamentar, é igualmente importante conscientizar a comunidade escolar sobre a necessidade de comunicar aos órgãos competentes as denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra.
A nova lei determina ainda que haja ampla divulgação do serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher, o Disque 180; e do SOS Mulher Alerj, 0800 282 0119, conforme determina a Lei n° 6.961, de 15 de janeiro de 2015. Com sua implantação, a cada primeira semana do mês de março de cada ano, devem ser intensificadas atividades educativas como palestras, debates, seminários, vídeos e outras formas de recursos que abordem questões relativas ao combate à violência contra a mulher. O texto assegura ainda que PLMPVE será executado como política pública permanente, através de parcerias entre órgãos municipais, tendo as autoridades municipais o dever de estabelecê-las com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Segundo o texto, as equipes das escolas e creches deverão ser capacitadas quanto às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico sobre o tema, com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e demais instituições. Determina ainda que o PLMPVE seja desenvolvido, não apenas no mês de março, mas ao longo de todo o ano letivo. A ênfase ao terceiro mês do ano está relacionada ao Dia Internacional da Mulher. Os conteúdos referentes à nova lei serão ministrados, de forma multidisciplinar, tendo como público alvo prioritário estudantes, professores, funcionárias, mães e mulheres responsáveis por crianças e estudantes. A ideia, segundo Rodrigo Bondim, é que outras escolas ou instituições do município possam solicitar os conteúdos e a metodologia do PLMPVE.
Na justificativa, o vereador acentua que o PLMPVE é uma medida preventiva de conscientização a partir de um trabalho educacional de humanização, respeito e informação. “É necessário que, havendo o cometimento da violência, seja ela denunciada e reprimida com veemência. É importante destacar que grande parte desses delitos ocorre no espaço doméstico ou no âmbito de relações familiares. Assim sendo, penso que se faz necessária a devida conscientização, já na escola, da igualdade e do respeito ao gênero feminino”, concluiu Rodrigo Bondim.