Supostos casos de assédio podem se transformar no começo do fim da carreira pública de Charlinho

Protagonista de uma vida pública marcada por altos e baixos, estes últimos representados por denúncias que já lhe valeram inúmeros problemas com a Justiça, inclusive o de condenação a 14 anos de prisão, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pelos crimes de fraude em licitação, corrupção passiva e associação criminosa, o prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o Charlinho, vê-se agora diante de mais uma grave acusação que pode, se confirmada, fazer crescer sensivelmente a sua ficha corrida na Justiça.

Num momento em que o Brasil e o mundo se revoltam diante de casos em que homens, prevalecendo de uma condição de superioridade, aparente ou não, exercem de um suposto poder para assediar sexualmente a terceiros, Charlinho está no olho de um furacão aceso na terça-feira (12), quando da tribuna da Câmara Municipal de Itaguaí o vereador Gil Torres relatou casos de mulheres que lhe procuraram para denunciar que teriam sido assediadas quando procuraram Charlinho em busca de conseguir o trabalho na Prefeitura de Itaguaí.   

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O caso ganhou contornos ainda mais graves quando, para dar sustentabilidade e credibilidade às denúncias, o parlamentar garantiu ter em seu poder, gravações de mensagens de áudio e texto no Whatsapp, provando insinuações e declarações pra lá de comprometedoras contra o prefeito de Itaguaí, em contatos com várias mulheres. Outro vereador foi além, acrescentando que a denunciada prática que compromete a trajetória de Charlinho era uma realidade desde os tempos em que ele governava a cidade de Mangaratiba.

O vereador Gil Torres disse ter encorajado as mulheres que o procuraram a denunciar o assédio sofrido. “As pessoas acabam desistindo da tentativa de conseguir trabalho por não se submeterem ao assédio do prefeito. Elas têm receio, mas disse-lhes que devem procurar o Ministério Público”, assegurou o vereador ao ATUAL. Revoltado, ele classificou o episódio como mais uma notícia que compromete a administração Charlinho. “Acho isso uma vergonha. Não vou falar que ele é o lúcifer, mas as pessoas estão morrendo no hospital; está parecendo que ele veio para destruir a cidade, que fica com uma imagem muito ruim”, indignou-se Gil Torres.

Os comentários sobre assédio envolvendo Charlinho despertaram no vereador Gil Torres a ideia de apresentar um requerimento solicitando informações sobre quantos homens e mulheres figuram no quadro de comissionados e quais os critérios determinantes para a contratação desse pessoal. Trata-se de um novo capítulo de um drama vivido pela população de Itaguaí em geral, por conta de uma questionável administração, e que agora se revela em outra faceta: a de um homem que vem fazendo de seu poder um instrumento para destruir uma cidade e aproveitar, até sordidamente, de sua gente.

Prática é passível de punição com cadeia

Especializado em informação jurídica, o site JusBrasil classifica o assédio sexual como manifestação grosseira, independente da vontade da pessoa a quem é dirigida e que pode ser configurado como crime, dependendo do comportamento do assediador. De acordo com o artigo 216 do Código Penal, a prática é caracterizada por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais, feita por alguém normalmente de posição superior à vítima. A pena é de detenção e varia entre um e dois anos. A mesma legislação enquadra como Ato Obsceno (artigo 233) quando alguém pratica uma ação de cunho sexual (como por exemplo, exibe seus genitais) em local público, a fim de constranger ou ameaçar alguém.

O assédio pode vir de uma atitude verbal ou física, com ou sem testemunhas, e acontecer em salas de aula, ônibus, ambiente de trabalho, boates, consultórios médicos, na rua, em templos religiosos. O assédio não tem um local específico.

Denúncias podem ser encaminhadas pelo Ligue 180

Vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres possui uma Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, que atende pelo Ligue 180, serviço de utilidade pública gratuito e confidencial (preserva o anonimato), por meio do qual mulheres podem denunciar casos de assédio. Mas há também outras formas de denunciar. Em locais públicos ou privados, as vítimas podem e devem buscar ajuda de um policial ou segurança do local. Em situações mais complexas, como quando ocorre durante uma consulta, por exemplo, onde não há testemunhas, a vítima deve fazer a denúncia em uma delegacia e abrir um boletim de ocorrência para dar seguimento à acusação.

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No trabalho, a vítima que for demitida injustamente ou que sofrer outras represálias deverá procurar o sindicato de sua categoria, para que este a represente perante a Justiça ou buscar o Ministério Público do Trabalho da comarca da sua residência. A Organização Internacional do Trabalho, órgão das Nações Unidas, caracteriza assédio sexual no trabalho quando ele apresenta pelo menos uma das seguintes particularidades que atingem a pessoa assediada: ser claramente uma condição para dar ou manter o emprego; influir nas promoções ou na carreira; prejudicar o rendimento profissional; humilhar, insultar ou intimar.

Redação

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